Entenda o que mudou com o Novo Código de Trânsito Brasileiro e como isso pode impactar o trabalho de motoristas e entregadores de aplicativo.
Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído com a proposta de estabelecer as diretrizes do trânsito nacional, proporcionando segurança, fluidez e conforto a todos os envolvidos na mobilidade urbana.
Porém, a sociedade como um todo mudou de 1997 até hoje. As pessoas possuem outras necessidades,contam com novas alternativas e realizam novas atividades no trânsito, de forma que não é errado dizer que o perfil de motoristas e passageiros mudou.
Então, para comportar melhor o novo panorama do trânsito, o Governo Federal sancionou a Lei 14.071, que promove mudanças na lei original de 1997. O novo regulamento está em vigor desde 12 de Abril de 2021.
Entenda as mudanças que foram feitas e não corra o risco de sofrer com multas e até mesmo revogação de CNH devido à infrações, principalmente se utilizar veículos para trabalho, que é o caso de entregadores e motoristas.
Renovação da CNH
Provavelmente uma das mudanças de maior impacto seja essa.
Isso porque ocorreram alterações tanto nas exigências para formação como motorista, quanto no processo de renovação da carteira de habilitação.
Os prazos para renovação dos exames de aptidão física e mental, necessários para obter e renovar a CNH, foram alterados:
- A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade a partir de 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Outro ponto importante que passou por alterações diz respeito à frequência dos exames toxicológicos de larga janela de detecção, que antes eram realizados apenas quando se tirava ou renovava a carteira.
Os testes, obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E, agora devem ser realizados a cada 2 anos e meio (30 meses) independente do prazo para renovação da carteira.
Dessa forma, um motorista com menos de 50 anos vai precisar realizar o exame 4 vezes, durante o período de 10 anos em que sua carteira tem de validade.
Em caso de resultado positivo no teste toxicológico, o condutor fica impedido de dirigir por 3 meses.
Benefícios para os motoristas
A atualização do Código de Trânsito não visou apenas aumentar as exigências sobre os motoristas. Também foram estabelecidas medidas com o objetivo de tornar a vida dos condutores mais fácil.
Uma condição estabelecida que favorece os condutores, é que passa a ser obrigação do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), de cada estado, informar sobre a proximidade do fim da validade da CNH, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Isso já acontecia em alguns estados, mas agora a medida está instituída para todo o país. A lei também determina que o contato deve ser feito por meio eletrônico, facilitando o envio e o recebimento da informação.
Além disso, a CNH agora é oficialmente considerada um documento de identificação em todo o território nacional. Por mais que esse uso já fosse frequente antes, agora ele é sustentado pela legislação, desde que a CNH possua foto do motorista, dados da identidade e CPF.
Uma outra medida, que deriva justamente dessa aproximação entre habilitação e Carteira de Identidade, é que o porte de todos os tipos de documento de habilitação (CNH, carteiras provisórias e habilitação para ciclomotores) fica dispensado, caso haja acesso ao sistema que verifica se o condutor está habilitado.
Antes o porte desses documentos era obrigatório.
Claro, a recomendação é que você continue a andar com eles. Porém, em caso de esquecimento ou necessidade, é importante saber que existe essa possibilidade.
Essas medidas podem facilitar muito a vida de motoristas do ramo de transporte ou entregas, já que são profissionais que estão em constante fluxo no trânsito, estando mais sujeitos a essas situações.
Suspensão da CNH
O sistema de pontos na carteira ainda permanece, assim como a pontuação antiga pelo tipo de infração:
- gravíssima – 7 pontos;
- grave – 5 pontos;
- média – 4 pontos;
- leve – 3 pontos.
Porém, foi estabelecida uma flexibilização da pontuação necessária para a suspensão:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.
Antes, a suspensão da habilitação acontecia quando se alcançava 20 pontos, independente do caso.
É importante observar a exceção feita pela lei (artigo 261, parágrafo 5) em relação a motoristas que realizam atividades remuneradas ligadas ao veículo:
No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o artigo será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Outras mudanças:
- O novo Código de Trânsito determina que é obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias simples. Foi retirada a obrigatoriedade do uso quando as vias estiverem em perímetros urbanos;
- A infração “uso de capacete sem viseira” agora é infração média;
- A cadeirinha deixa de ser obrigatória para carros de aplicativo, da mesma forma que já ocorria nos táxis;
- Em veículos a cadeirinha é obrigatória para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura. Em motocicletas, é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos.