O objetivo é elaborar propostas para regulamentar o trabalho de motoristas e entregadores de apps. Previdência social deve ser o foco.
O presidente Lula instituiu ontem (1) um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de regulamentação das atividades de entregadores e motoristas de aplicativo. O decreto foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o decreto publicado, caberá ao grupo formular propostas de “ato normativo para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas” e “atos normativos necessários à implementação das atividades”.
Oficialmente, o grupo de trabalho deverá apresentar uma proposta em até 150 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por igual período. O grupo de trabalho será formado por quinze representantes do Governo Federal – dentre eles, quatro membros são do Ministério de Trabalho e Emprego, que ficará encarregado de coordenar os trabalhos.
Além dos representantes do Ministério do Trabalho, o grupo contará com um representante da Advocacia-Geral da União, um da Casa Civil da Presidência da República, dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dois do Ministério da Fazenda, um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dois do Ministério da Previdência Social, um do Ministério dos Transportes e um da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O grupo contará ainda com 15 representantes dos trabalhadores, todos indicados pelas principais centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NSCT) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
A representação das empresas ficará a cargo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (5), da Associação Latino-Americana de Internet (1), da Câmara Brasileira da Economia Digital (1), do Movimento Inovação Digital (5) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (3).
Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os órgãos terão cinco dias para nomear seus indicados.
Também será permitida a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto. O representante será indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
O coordenador do grupo será um dos indicados pelo Ministério do Trabalho. Ele poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, para participar de suas reuniões. O ministério ficará também com a secretaria-executiva.
Caso precise realizar levantamento de informações e elaborar estudos técnicos, o coordenador poderá instituir grupos especializados com, no máximo, vinte pessoas e duração máxima de 90 dias. Apenas dois grupos podem funcionar simultaneamente.
As reuniões acontecerão de acordo com um calendário a ser definido pelo ministro Luiz Marinho e o quórum é de um terço dos participantes.
Todas as decisões deverão ser feitas em consenso que, caso não ocorra, será registrada no relatório final para subsidiar a posição do Poder Executivo sobre o assunto.
Nenhum membro será remunerado para participar do grupo e, ao final, será enviado um relatório para o ministro Marinho com as propostas para a regulamentação.