Limite de oito horas online e valor mínimo por corrida: veja o que as centrais sindicais querem para motoristas e entregadores

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Direitos sindicais, jornada de trabalho limitada a oito horas diárias com direito a horas extras, seguridade social e remuneração mínima são algumas das medidas apresentadas. 

Nesta quinta-feira (1), a bancada que representa os trabalhadores que formam o Grupo de Trabalho encarregado de debater a nova regulamentação do trabalho prestado através dos aplicativos apresentou um conjunto de diretrizes visando à regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma. 

A bancada foi indicada pela seis maiores centrais sindicais do país: Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e União Geral dos Trabalhadores – UGT.

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Elas sugerem que a regulação tributária e trabalhista seja adequada ao setor ao qual a empresa está vinculada, levando em conta a tecnologia utilizada para operar o negócio.

Um dos princípios fundamentais dessas diretrizes é a prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais que estabeleçam condições mais vantajosas para os trabalhadores. Segundo as centrais, isso garante que os direitos sindicais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e as disposições da CLT sejam garantidos.

Para elas, a negociação coletiva é apontada como o caminho mais adequado para regular os desdobramentos do trabalho em empresas-plataforma, utilizando como base o que já está previsto em lei.

A autonomia do trabalhador também é valorizada nas diretrizes propostas. Para as centrais, os trabalhadores devem ter a liberdade para definir seus horários de trabalho e descanso, respeitando os limites diários e semanais da jornada de trabalho. Além disso, defendem o direito à desconexão e ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quanto ao vínculo de trabalho, as diretrizes recomendam que seja definido conforme a legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais, conforme disposto na CLT e em outras regras estabelecidas.

A jornada de trabalho nas empresas-plataforma é definida como todo o tempo em que o trabalhador está à disposição da plataforma, desde o momento em que faz login até o logout, independentemente de realizar ou não serviços. Essa jornada é limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, com direito a hora extra caso esses limites sejam ultrapassados, conforme estabelecido na Constituição Federal.

A seguridade social também é contemplada nas diretrizes, com a filiação obrigatória do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recolhimento das contribuições patronais de acordo com a tributação pertinente ao setor de atividade da empresa-plataforma.

As diretrizes propõem a garantia de uma remuneração mínima mensal, assim como regras que estabeleçam um valor mínimo por corrida ou serviço, considerando também paradas extras e taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços. Esses valores devem ser atualizados anualmente por meio de negociação coletiva. 

As diretrizes também propõem que os critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento e fila de ordem de serviço sejam explicitados aos trabalhadores. Qualquer alteração nesses critérios deve ser realizada apenas por meio de negociação coletiva. Além disso, os códigos e algoritmos utilizados pelas empresas-plataforma devem ser regularmente auditados por órgãos especializados do Poder Público. 

A saúde e a segurança dos trabalhadores também são temas nas diretrizes propostas. Condições adequadas de trabalho devem ser garantidas, seguindo as regulamentações existentes em cada setor de atividade e os acordos e convenções coletivas vigentes. 

No que diz respeito ao exercício e processo de trabalho, as diretrizes defendem que as condições de trabalho devem estar em conformidade com as definições previstas na CLT e em outras regulamentações existentes. Além disso, regras específicas devem ser estabelecidas por meio de negociação coletiva entre as empresas e os representantes dos trabalhadores. Para melhor acompanhamento e fiscalização do setor, propõe-se a criação de um cadastro único dos trabalhadores que atuam nas plataformas, permitindo que o setor público e os sindicatos tenham conhecimento das necessidades e demandas do setor.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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