O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli concedeu uma liminar favorável à Uber para a retirada de funcionalidades do aplicativo StopClub.
Pela decisão, o app tem até 5 dias para interromper o uso do “cálculo de ganhos” e da “recusa automática”. O juiz ainda estipulou uma multa diária de R$5 mil pelo descumprimento da decisão, podendo chegar a até R$500 mil.
“De fato, há que se destacar que a insatisfação dos usuários em relação à condutas de motoristas da Uber possivelmente motivadas pelo uso das funcionalidades disponibilizadas pela StopClub pode ensejar danos à autora [Uber], os quais extrapolam o aspecto meramente pecuniário [relativo a dinheiro]”, entendeu o juiz.
No processo, a Uber pede ao StopClub, indenização por danos morais no valor de pelo menos R$ 100.000,00. A empresa alega que as duas novas funcionalidades permitem aos motoristas compartilhar de forma inadequada o acesso a informações confidenciais e dados pessoais dos usuários com a StopClub, alterando assim o funcionamento regular do aplicativo da Uber.
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O StopClub se defendeu alegando que não coleta dados de terceiros e, por isso, não viola a Lei Geral de Proteção de Dados, além de não interferir no software da Uber.
Nas redes sociais, o CEO do StopClub, Luiz Gustavo Neves, explicou que a decisão fala sobre o StopClub oferecer a funcionalidade e não sobre o motorista utilizá-la, e que eles vão recorrer.
“Na decisão, o juiz diz que a insatisfação dos motoristas com a Uber é motivada pelo StopClub, o que é uma inversão do que está acontecendo, a corrida está demorando porque o motorista está recusando, porque ele não tem que pagar para trabalhar e aceitar corrida que é ruim”. Em um trecho que o CEO da empresa apresenta, a Uber alega que a funcionalidade pode reduzir a oferta de motoristas e, assim, aumentar o preço das corridas. Além disso que, quando os passageiros estão insatisfeitos, acabam se voltando contra a Uber e não contra o motorista ou o próprio StopClub.
Procurada, a Uber não se pronunciou até a publicação da matéria.
Nota do StopClub:
Nosso posicionamento é de que essa decisão foi muito equivocada por parte do juiz e vamos recorrer.
A justificativa da decisão é de que a tecnologia que desenvolvemos interfere no app Uber, mas, na realidade, há uma clara confusão entre o que é interferir e interagir. Não estamos hackeando o app da Uber.
No caso do Cálculo de Ganhos, há somente uma interação entre as informações disponibilizadas pela Uber quando oferta uma corrida e a macro que criamos para permitir que o motorista possa avaliar melhor os ganhos.
Já quanto a Recusa Automática, a ferramenta apenas automatiza um comportamento natural do motorista.
Não está burlando o app Uber, alterando valores ou condições das ofertas de corridas.
Essa liminar deve ser reformada pois significa que, para agradar os passageiros e não mexer na sua precificaçao, os motoristas devem ficar às cegas e aceitar qualquer corrida. Em suma, que os motoristas não tem o direito de escolha.