Na última quinta-feira (14/09), o juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber deverá reconhecer o vínculo de trabalho de todos os profissionais que atuam pela plataforma em âmbito nacional. Segundo a decisão, a empresa também terá que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A Uber poderá recorrer da decisão, e um possível registro seria feito apenas após o julgamento de todos os recursos.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo protocolada em 2021 com denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). A sentença protocolada pelo MPT também determina o pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho afirmou ter tido acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configura relação de emprego.
Em nota à Agência Brasil, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que não vai cumprir nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, afirma em nota.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
Apenas neste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes já negou duas vezes o vínculo empregatício entre motorista e aplicativo, mostrando a tendência da suprema corte do país a não enxergar essa forma de trabalho dentro da CLT.