O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 8 de fevereiro o julgamento em plenário da Reclamação (RCL) 64018. O caso foi levado pela Rappi, após o TRT da 3ª Região ter reconhecido vínculo empregatício da empresa com um entregador.
Em dezembro, pela primeira vez, a suprema corte julgou um caso em colegiado, ou seja, quando mais de um ministro toma uma decisão. Por unanimidade, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin cassaram o vínculo de emprego de um motorista de aplicativo com a Cabify.
Na ocasião, os ministros criticaram a justiça do trabalho por reiteradamente julgar casos de forma contrária ao que o STF indicou, ou seja, pelo não vínculo empregatício.
“40% de todas as reclamações que chegam à Primeira Turma são contra decisões da justiça do trabalho. Infelizmente, em que pese reiteradamente decidirmos, isso vem sendo desrespeitado e volta ao STF. Apesar de ideologicamente, teoricamente ou academicamente não concordarmos, isso não justifica a insegurança jurídica que essas decisões vêm gerando”, disse Moraes.
Para o ministro Luiz Fux, a questão dos aplicativos de transporte está mais do que pacificada, e os tribunais precisam respeitar as decisões do STF. Fux ainda solicitou que Moraes fizesse uma reclamação formal ao Conselho Nacional de Justiça e que casos como esses sejam devolvidos.
A ministra Cármen Lúcia expressou sua preocupação sobre a previdência social dos trabalhadores de plataformas digitais. No entanto, afirmou que o problema não se resolve através da geração de vínculo empregatício. A ministra ainda solicitou que um caso semelhante fosse encaminhado para o plenário do Supremo, para que todos os ministros possam decidir sobre a questão, e ela fique, de uma vez por todas, pacificada. Foi então o que fez Alexandre de Moraes ao levar o caso da Rappi.
Outro ministro do STF que já se pronunciou sobre o tema foi o decano ministro Gilmar Mendes: “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.
Para o ministro, o que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. “Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”.
Errata: ao contrário do que publicamos inicialmente, o caso não é de repercussão geral, apesar de influenciar a decisão dos tribunais inferiores.
Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.