Central Única dos Trabalhadores pressiona por reconhecimento de emprego entre motoristas de app e plataformas no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma decisão que pode redefinir as relações de trabalho no Brasil, especialmente no que tange aos motoristas de aplicativos. O recurso extraordinário nº 1.446.336, sob relatoria do Ministro Edson Fachin, traz à tona o debate sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre Viviane Pacheco Câmara e a Uber do Brasil, uma discussão que ultrapassa as fronteiras jurídicas e adentra o terreno das relações trabalhistas atuais.
Ricardo Quintas Carneiro, advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), argumentou em favor da motorista, enfatizando a existência de todos os requisitos para o estabelecimento de um vínculo empregatício, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta posição foi respaldada por decisões anteriores da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Corte Regional.
O recurso extraordinário foi admitido pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de alegações de contrariedade aos precedentes constitucionais.
A questão central gira em torno da subordinação algorítmica, um conceito que desafia as noções tradicionais de subordinação laboral. A lei nº 12.551, de 2001, já previa formas de subordinação que não dependem da presença física do empregado no local de trabalho, abrindo precedentes para a discussão atual sobre a gestão de trabalho via algoritmos e plataformas digitais.
O argumento da CUT ressalta que, independentemente da modalidade de trabalho — seja intermitente, uberizado ou avulso —, todos os trabalhadores devem ter proteção laboral.
A Central defende que a decisão do STF deve reconhecer a relação de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas gestoras das plataformas, com base nos princípios de igualdade de direitos.
A CUT também sugere a realização de uma audiência pública para coletar informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas que possam enriquecer o debate e fundamentar uma decisão informada sobre o tema.
A decisão do STF sobre este recurso poderá estabelecer um precedente para a regulamentação das relações de trabalho em plataformas digitais no Brasil.