O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, pela segunda vez no ano, a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Cabify, que deixou de operar no Brasil em 2021.
O ministro repetiu o entendimento que teve em um processo similar em maio deste ano e não reconheceu existência de relação trabalhista entre o motorista e a plataforma, alegando que a Constituição garante outras formas de contratação e a terceirização de atividades-fim.
Moraes voltou a citar também que a relação entre motoristas e plataformas é similar a relação descrita na Lei 11.442/2007, que regulamenta o trabalho de transporte rodoviário de cargas.
“Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da CORTE [Supremo Tribunal Federal] se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”.
Com a decisão, Moraes suspendeu o processo que estava correndo na justiça do trabalho de Minas Gerais.