O PLC 28 é a sigla para o projeto de lei da câmara responsável por regulamentar a Uber e os aplicativos de transporte no Brasil.
Há cerca de cinco anos os aplicativos de transporte são um sucesso entre os brasileiros.
Segundo pesquisa da Mobile Time, 71% dos usuários de smarthphone no Brasil, já pediram um transporte por aplicativo.
Do lado do passageiro, os apps são uma excelente oportunidade para chamar um veículo com agilidade e preço baixo.
Já por parte dos motoristas, é uma excelente oportunidade para conseguir um dinheiro extra.
Como toda novidade, houve um intenso debate sobre como as leis do país se adaptariam a essa nova forma de trabalhar. Era um verdadeiro clima de Fla-Flu, pessoas contra e a favor dos aplicativos.
Era até mesmo comum ver cenas de violência envolvendo pessoas contrárias aos apps. Carros foram depredados e motoristas agredidos.
Assim, era preciso definir uma lei que definisse regras para, antes de tudo, legalizar o trabalho dos motoristas.
PLC 28: o que é?
PLC 28 é o projeto de lei da câmara que regulamentou o funcionamento dos aplicativos de transporte no Brasil.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ela foi sancionada em março de 2018 pelo presidente Michel Temer.
A PLC 28 altera a lei nº12.587, que define as diretrizes para a política nacional de mobilidade urbana.
Os debates na Câmara e no Senado Federal foram longos até a aprovação.
Na verdade, até mesmo após a regulamentação, a questão precisou ir até o Supremo Tribunal Federal. Afinal, muitas lei municipais passaram a atuar para impedir o funcionamento dos apps.
Separamos aqui os pontos da PLC 28:
Definição
Sempre rolava aquela dúvida, o que exatamente é um Uber? Ele é uma espécie de táxi ou um aplicativo de carona remunerada? O PLC 28 definiu o que é essa atividade.
Ficou definida então como transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Responsabilidade de municípios e do Distrito Federal
O principal ponto da lei foi destinar aos municípios e ao Distrito Federal, a responsabilidade de fiscalização e regulamentação dos aplicativos.
Foi definida as diretrizes que agora ficam sobre a jurisdição deles.
- Cobranças de tributos municipais pela prestação de serviço;
- Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática a alteração definiu que cada cidade fará a regulamentação dos aplicativos. Levando em conta a especificidade de cada local, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.
Carteira B ou superior
Apesar de flexibilizar a decisão de como regulamentar a cada município e ao Distrito Federal, a lei definiu normas para todos.
A primeira é que agora os motoristas de aplicativo devem possuir uma carteira nacional de habilitação na categoria B e lá deve constar que eles exercem função remunerada.
Características do veículo
As cidades definem uma idade máxima para um veículo estar apto para realizar corridas por aplicativo. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura definiu que o veículo pode ter no máximo sete anos.
Além disso, uma série de especificações relacionadas às características do carro são definidas pelo poder público municipal. Não deixe de conferir no site da prefeitura da sua cidade.
Certificado de registro e licenciamento do veículo
Essa regra, na verdade, vale para todos. Mas é essencial para os motoristas de aplicativo, já que o carro é o seu instrumento de trabalho. O veículo que você conduz não pode deixar de ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esteja sempre com ele em suas mãos para qualquer eventualidade.
Antecedentes criminais
Além disso, a lei obrigou a apresentação de antecedentes criminais. Por isso, preparamos um material ensinando o passo a passo de como retirar o documento no site da Polícia Federal.
PLC 28: repercussão jurídica
Como falamos, a regulamentação liberou para os próprios municípios realizes sua próprias regras.
No entanto, passaram a surgir regras extremamente restritivas, que impediam o funcionamento dos apps.
Assim, a discussão precisou chagar até o Supremo Tribunal Federal, que bateu o martelo. As prefeituras não pode restringir nem proibir o funcionamento dos aplicativos.
O julgamento ocorreu em maio de 2019 e foi definido por unanimidade.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski citou estudo do Cade, que aponta que a chegada dos aplicativos foi positiva. Além disso, o estudo mostra que não há justificativas econômicas para a proibição.
O ministro Marco Aurélio Mello revelou que usa o serviços dos transporte por aplicativo. Segundo ele, os apps se tornaram um serviço mais seguro do que o táxi.
Além disso o ministro destacou que “municipalizar” a regulamentação não foi a maneira ideal de definir as regras para os aplicativos.
Conclusão
Apesar do lobby para proibirem os aplicativos de transporte, o Congresso e o Supremo Já definiram que a atividade é lícita e deve ser respeitada.
No entanto, como as regras mais específicas são definidas pela prefeitura, caso você queira abrir o seu aplicativo de transporte, não esqueça de conferir as regras da sua cidade.
Texto publicado no dia 1 de junho de 2018 e atualizado no dia 19 de junho de 2019.