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Papo Machine: direito de marca e imagem com Thaís Guedes

Advogada Thaís Guedes, ao lado está escrito: ˜Tem aparecido muitos casos assim˜.

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A advogada Thaís Guedes, da assessoria jurídica inHands, tira nossas principais dúvidas sobre uso de marca e direito de imagens.

Do ponto de vista jurídico, qual é a primeira coisa que eu preciso pensar antes de criar a minha logo ou o nome da minha empresa?

Que tipo de erro eu posso cometer na hora de fazer isso?

Até onde vai a inspiração e onde começa o plágio?

Essas são algumas perguntas que quem está lançando um aplicativo de transporte ou entregas se faz.

Ou às vezes nem se faz e, quando descobre, já é tarde demais.

Por isso, chamamos a advogada Thaís Guedes, da assessoria jurídica inHands, para tirar as principais dúvidas sobre como criar marca, logo e nome do aplicativo sem ter nenhum problema jurídico.

Do ponto de vista jurídico qual é a primeira coisa que eu preciso fazer antes de decidir o nome e a logo do meu aplicativo?

Primeira coisa que é preciso ter em mente na hora de escolher uma marca para o seu negócio ou produto é verificar junto ao Inpi se essa marca está disponível para uso, ou seja, se não já há uma marca igual ou semelhante registrada por um terceiro.

No site do Inpi tem uma aba de busca prévia onde é possível colocar o nome que você deseja e pedir para pesquisar tanto por identidade quanto pelo radical.

Deve ser feita a pesquisa das duas formas, pois, pela identidade, o Inpi vai te mostrar apenas marcas iguais às que você escreveu e, pelo radical, vão mostrar marcas que contém o nome que você inseriu.

Se eu pesquisar por inHands por identidade, vai aparecer se há outras empresas chamadas inHands. Já pelo radical, ele me mostra se há alguma marca com inHands como um segundo nome “Machine inHands”, por exemplo.

Isso é importantíssimo, pois você não pode usar partes de outras marcas registradas também.

Quais são os principais erros cometidos na hora de escolher uma marca?

Escolher a marca com um nome igual ou semelhante que já contém em marcas de terceiros.

Outro erro muito comum é escolher uma marca que contenha nela o nome do serviço ou produto que você realiza.

Se eu, como uma assessoria jurídica, tento registrar o nome “inHands assessoria jurídica”, o Inpi indefere o nosso pedido, porque o nome assessoria jurídica está descrevendo o serviço que a gente presta.

A marca precisa ser exclusiva, ter uma identidade única e criativa.

Outro erro comum é tentar registrar a marca com uma propaganda. Por exemplo “InHands: a melhor assessoria jurídica” ou “Machine: a melhor plataforma de mobilidade urbana”.

Isso não é uma marca, é uma publicidade.

Até onde vai a inspiração e até onde começa o plágio?

O Inpi veda uma marca que contenha um trecho de uma marca já registrada, desde que ele seja da mesma classe econômica.

Então, uma marca de um aplicativo de mobilidade que se assemelha a uma marca de hotel, não há problema, o problema é ele se assemelhar a um outro app de mobilidade.

Nos casos de Uber e 99, o problema é usar o nome dela com uma outra marca ao lado, pois isso é uma concorrência desleal.

Dessa forma, não é possível usar “99 (algum complemento)”.

O mesmo vale para Uber. Você não pode modificar a marca para causar qualquer espécie de confusão no consumidor. Por exemplo “Luber”. Sonoramente a marca é igual e isso é proibido.

Você pode se inspirar, mas de outras formas, mas nunca induzir o passageiro ao erro.

Quais são as consequências para quem usa uma marca semelhante a outra já registrada?

Pode ir desde uma condenação de indenização por danos materiais, ou seja, a reparação de todo valor que aquela empresa deixou de ganhar com o desvio da clientela até uma indenização por danos morais.

No caso dos danos morais, isso ocorre quando aquela marca é replicada e seu uso acaba prejudicando a detentora original da marca, mesmo sendo um CNPJ.

Também é possível que fique caracterizado como um crime de concorrência desleal.

O que fazer quando uma empresa copia a minha marca?

Primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial pedindo para que a empresa ou a pessoa pare imediatamente de reproduzir a sua marca.

Esse passo não é obrigatório, você pode já começar por uma ação judicial, mas a notificação demonstra boa-fé na resolução amigável da questão e é mais simples do que a ação judicial, muitas vezes já resolvendo o problema.

Se não resolver, apenas uma ação judicial pedindo para que o juiz determine que pare o uso da marca.

Quais são as implicações de usar figuras públicas para fazer propaganda da sua empresa sem autorização?

É vedada qualquer exploração de imagens de terceiros, principalmente para fins comerciais, sem autorização.

É necessário uma autorização de uso de imagem e voz, em caso de vídeos, para explorar comercialmente a imagem daquela pessoa.

Neste contrato, deve estar claro o fim do uso da imagem e o prazo de veiculação da propaganda.

Eu posso usar um meme para fazer propaganda para minha empresa?

Não pode. O meme incorre na mesma questão do uso indevido de imagem.

Você precisa da autorização daquela pessoa, principalmente, se você estiver utilizando para fins comerciais, ou seja, para fazer propaganda da sua empresa e posicionar-se diante determinado público relacionado àquele meme.

Se aquela pessoa do meme sente que você está obtendo fins lucrativos com a imagem dela, sem ela receber nada por isso, cabe uma ação por uso indevido de imagem.

É necessário ter cuidado também se esse meme não está ferindo a imagem dela.

Há um debate da questão da “eternização” do meme, ou seja, o poder de transformar uma pessoa antes desconhecida, em uma pessoa pública por causa do meme e nem sempre isso é positivo para a imagem dela.

É preciso de autorização para tudo?

Sim, até mesmo se você fizer uma ação com seus próprios empregados, e divulgar a imagem deles, é necessário uma autorização.

Se essa pessoa não tem vínculo com a empresa, torna-se ainda mais necessária a autorização.

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