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Descontos para taxistas: como comprar táxi com isenção?

Táxi amarelo

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Você sabia que as leis brasileiras garantem isenção de impostos aos taxistas na compra de seus veículos? Então vamos ver como comprar um táxi com isenção.

Quando falamos em mobilidade urbana a nível privado, talvez a primeira coisa que venha a sua cabeça seja a Uber.

Afinal, não é errado dizer que a chegada do app e dos demais aplicativos do tipo como um todo revolucionaram o mercado de transportes. Porém, se engana quem pensa que os táxis e os taxistas deixaram de ter um papel relevante nesse meio.

Gradualmente, tem acontecido uma modernização na forma de funcionamento dos táxis, com mudanças nas legislações e incorporações de novas tecnologias, tudo visando manter esse modal competitivo no mercado.

Trouxemos esse texto para te ajudar a aproveitar as diversas vantagens e descontos que um taxista pode ter na compra de seu veículo,

Impostos reduzidos

Para reduzir os gastos dos taxistas o governo oferece descontos em até 4 impostos diferentes para o setor:

  • O famigerado IPVA, para os que já possuem veículos;
  • O IPI, o imposto cobrado sobre produtos industrializados;
  • O IOF, o imposto sobre operações financeiras;
  • O ICMS, imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Abordaremos a seguir o IPI, o IOF e o ICMS, que são os que tem impacto direto na compra do automóvel.

IPI

O IPI ou Imposto sobre Produtos industrializados é uma taxação federal sobre os produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

O imposto pode variar de 7% a 30% do valor do veículo, dependendo das características do automóvel, como potência do motor e local de fabricação (nacional ou importado).

Segundo a instrução normativa da Receita Federal estarão isentos da taxa, veículos destinados a ocupação de táxi, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), com 4 portas, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

O direito à isenção do IPI pode ser exercido somente uma vez a cada 2 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior.

O direito a isenção teria validade até o fim de 2021, porém já está em análise na Câmara do Deputados um projeto de lei que prorroga até 2025 a isenção de IPI na compra de carro por taxista.

IOF

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros.

Seus valores variam de acordo com a operação feita. No caso de uma compra em moeda estrangeira, é cobrado 6,38% do valor. Já em caso de contratações de seguros pode variar de 7,38% até 25%.

Assim como o IPI, o IOF também é um imposto federal. Essa não é a única semelhança entre eles, já que se tratando da isenção para taxistas, ambos são amparados pela mesma instrução normativa e estabelecidos pela mesma lei, a LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Vale ressaltar que o motorista pode solicitar simultaneamente a isenção o IPI e do IOF para um automóvel destinado ao serviço de táxi. Confira o Manual de Isenção de IPI e IOF disponibilizado pela Receita Federal para mais informações.

Apesar das semelhanças, deve-se atentar ao fato de que o IOF só pode ser solicitado uma vez.

ICMS

Diferentemente dos dois impostos anteriores, o ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é de instituição estadual, ainda que a lei que determina a isenção seja de criação federal.

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

A isenção só pode ser solicitada a cada dois anos, com a exceção de situações como perda/desaparecimento ou destruição do veículo.

Para estar apto a isenção são necessárias algumas condições:

  • Estar trabalhando há pelo menos um ano com o próprio carro;
  • Atuar na função de condutor de passageiros;
  • Não ter solicitado o desconto nos últimos dois anos 

É necessário também uma cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – O já citado IPI.

Conclusão

É importante observar que o taxista não pode adquirir ao mesmo tempo de dois veículos com os descontos.

Todos as isenções podem ser solicitadas de forma digital, sendo o IPI e IOF através do site da Receita Federal e o ICMS através da Secretaria de Fazenda de cada estado.

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