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Como taxista paga INSS?

Como taxista paga INSS?

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Com a obrigatoriedade da contribuição dos taxistas no Instituto Nacional do Seguro Social, surgiu a dúvida: como taxista paga INSS? 

Desde 13 de outubro de 2011, todos os taxistas são obrigados a contribuir para o INSS. Essa decisão vem da lei federal N.12.468, assinada pela presidente Dilma Rousseff. A lei regulamenta a profissão e inclui na contribuição previdenciária todos os taxistas, incluindo autônomos, auxiliares ou locatários: 

Art. 3o  A atividade profissional de que trata o art. 1osomente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: 

V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;

A medida na época foi motivo de muita polêmica e debate entre os taxistas. Uma matéria publicada no portal do Jornal Extra dias antes da lei entrar em vigor, relatava que um taxista autônomo deveria pagar 20% da sua renda para o INSS. Os dados são do então Ministério da Previdência e dizia respeito ao valor cobrado por qualquer profissional autônomo. 

Os benefícios do INSS garantem ao segurado além da aposentadoria, um auxílio em caso de prisão, doença ou invalidez. 

Tipos de taxista

Se você é taxista deve saber que há basicamente quatro categorias. Contratado, autônomo, auxiliar e locatário. 

O contratado, como qualquer profissional celetista, tem seu INSS descontado direto da folha de pagamento. As alíquotas variam de acordo com a remuneração: até R$1.693,72 (8%), de R$1.693,73 até R$2.822,90 (9%), R$2.822,91 até R$5.645,80 (11%) e partir de R$5.645,81 é o valor fixo de R$621,04. 

O INSS acabou se tornando novidade para alguns taxistas autônomos, auxiliares e locatários. A alíquota vai variar de acordo com algumas características do trabalho do taxista. 

Caso ele seja um microempreendedor individual, ele pagará 5% do salário mínimo. Ou seja, R$49,90, já que a partir de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$998,00.

Caso ele seja um trabalhador individual, mesmo filiado a uma cooperativa, a alíquota será de 20% o valor do ganho. Porém, caso a remuneração seja de um salário mínimo (R$998,00), o taxista pode entrar no sistema de contribuição simplificado e pagar 11%, o que é equivalente a R$109,78.

Como taxista começa a pagar INSS?

Se você é um taxista contratado, nada mudou. Você continuou sendo descontado regularmente.

Para os taxistas autônomos, locatários e auxiliários a contribuição passou a ser obrigatória. Por isso, para contribuir com o INSS, o taxista deve ter uma inscrição no PIS ou NIT. Essa inscrição pode ser feita no site, por telefone (135) ou na agência do INSS. Caso você já possua o PIS, mas não recorda o número, basta conferir na sua carteira de trabalho, cartão do cidadão, site da DATAPREV ou pelo 135. 

Cadastrado no PIS, você escolherá sua forma de contribuição. O taxista autônomo tem quatro categorias que encaixam na sua forma de contribuição: 1007, 1163, 1104 e 1180. Sendo contribuinte individual com recolhimento mensal (1007 e 1163) e trimestral (1104 e 1180). As diferenças, além do período de recolhimento é que as categorias 1163 e 1180 possuem alíquota de 11%, menor do que os 20% cobrados pela 1007 e 1104. No entanto, as categorias 1163 e 1180 apenas dão direito de aposentadoria por idade.

Assim, com a categoria definida, você já pode preencher o Guia da Previdência Social (GPS). Você pode fazer isso virtualmente pelo site da Previdência Social ou manualmente, comprando o carnê em uma papelaria. 

Guia da Previdência Social (GPS)

No carnê você terá 12 espaços para serem preenchidos, são eles:

1 – Nome ou Razão Social/endereço/fone: coloque as informações completas, sem abreviações. Inclua o CEP da sua residência.

2 – Data do vencimento: a data do vencimento do GPS sempre será o dia 15 do mês seguinte à data do pagamento. Por exemplo, se estiver realizando o pagamento em janeiro de 2019, coloque a data de vencimento 15/02/2019.

3 – Código do pagamento: será o código da contribuição escolhida.

4 – Competência: neste caso será a data do pagamento que você está realizando. Se estiver em janeiro de 2019, preencha 01/2019.

5 – Identificador: Número do PIS, NIT ou PASEP.

6 – Valor do INSS: valor da contribuição que você está realizando.

10 – Multas e juros:  casos esteja pagando fora do prazo estipulado, coloque o valor adicional de multas e juros. Caso esteja pagando no dia certo, deixe o espaço em branco. O mesmo vale para os campos 7, 8 e 9.

11 – Total: Valor total da sua contribuição. Caso não esteja pagando multa, apenas repita os valores do campo 6.

12 – Autenticação bancária: deixe este espaço em branco, pois será preenchido pelo banco ou casa lotérica para provar seu pagamento.I

Não esqueça de sempre guardar os comprovantes de pagamento. Assim, caso haja um erro no sistema, você pode comprovar que realizou.

O INSS garantirá a você, além da aposentadoria, o auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade. 

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