Em um caso que pode definir precedentes no que diz respeito à natureza da relação trabalhista entre entregadores e empresas de delivery via aplicativos, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), sob a relatoria do juiz Sebastião Martins Lopes, ratificou uma decisão da primeira instância que reconhece o vínculo empregatício de um entregador com a empresa Flash Log Express Ltda, sediada na cidade de Feira de Santana.
Na ação inicial, um motoboy argumentou a existência de uma relação empregatícia com a Flash Log, que contra-argumentou afirmando que a parceria era autônoma e eventual. A empresa sustentou que o aplicativo iFood atuava apenas como um meio de conectar entregadores, restaurantes e clientes, servindo como um contrato de “intermediação” entre ela e o entregador.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que avaliou o caso inicialmente, apontou para a evidência de controle, subordinação e turnos fixos entre a Flash Log e o trabalhador, onde inclusive havia cobranças para que o mesmo estivesse disponível. O magistrado ressaltou que a iFood, sendo a entidade que “governa e controla toda a atividade econômica de entregas”, delega à empresa contratada apenas a função de fornecimento de mão de obra, não tendo sequer autonomia para estabelecer a remuneração dos entregadores.
A decisão da Quarta Turma foi unânime em manter a sentença de primeira instância. Para o relator, a subordinação do entregador à Flash Log ficou evidente através das exigências de cumprimento de horários predefinidos e do monitoramento das entregas através de um aplicativo móvel. Lopes esclareceu ainda que é de “conhecimento público e notório” que a principal atividade do iFood é coordenar serviços de entrega através da sua plataforma, o que implica que o entregador também está prestando serviços para a empresa de tecnologia.
O juiz Sebastião Martins Lopes mencionou uma prova crucial em sua decisão: um vídeo, disponibilizado no YouTube pela própria iFood, que delineia o funcionamento da ferramenta para os entregadores. Neste vídeo, é enfatizada a necessidade de pessoalidade no uso do aplicativo, e mostra que, após três recusas de chamadas, o entregador é punido com uma inatividade de 15 minutos, demonstrando uma forma de controle e punição pela plataforma.
A decisão corrente, que ainda cabe recurso, condena o aplicativo iFood a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao entregador, marcando um potencial divisor de águas nas relações de trabalho no setor de entregas por aplicativos.