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Drones para entregas no Brasil?

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drones para entregas
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A Agência Nacional de Aviação Civil autorizou o teste de uso de drones para entregas no país.

O que antes parecia algo vindo de filmes de ficção científica está cada vez mais próximo de acontecer.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou no dia 10 de agosto de 2020 que autorizou a empresa brasileira Speedbird a realizar entregas com aeronaves não tripuladas, os drones.

Com isso, a empresa passa a ser a primeira com esse tipo de certificação no Brasil, o chamado Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).

Inicialmente, a autorização foi dada para fases de testes em caráter experimental até agosto de 2021.

Segundo o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, em notícia publicada pela agência, dentre as atividades que a sociedade espera que os drones explorem, o delivery é uma das mais promissoras. “Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”.

iFood e Speedbird: os nomes por trás das entregas com drones no Brasil

Por trás da operação que trará as primeiras entregas com drones no Brasil, além da Speedbird, que conseguiu a autorização para operar as aeronaves, está o iFood.

Será o aplicativo de delivery brasileiro que iniciará esse tipo de operação no país, mais especificamente na cidade de Campinas, interior de São Paulo.

A empresa já havia anunciado em meados de 2019 que já estava testando esse modelo de entregas. Em entrevista ao Tech Tudo, o iFood informou que testava o equipamento na cidade de Barueri, região metropolitana de São Paulo.

Enquanto isso, a Speedbird, que ficou com a responsabilidade de conseguir a autorização e gerenciar o processo de criação de rotas, se apresenta como uma empresa de transporte aéreo e entregas por drones.

Além da iFood, a empresa trabalha para grandes companhias como a B2W e a Elfa, ou seja, atualmente, possui um foco em entregas de e-commerces e de medicações.

Além disso, para indústrias, a empresa trabalha substituindo sistemas de transporte normalmente usados para mover caixas em centros de distribuição, como empilhadeiras, por drones.

Em seu site, a empresa da cidade de Franca, interior de São Paulo, divide sua atividade em:

  • Aeronave: possuindo o primeiro drone de carga do país;
  • Planejamento: através de um software de criação de rotas;
  • Operação: operando a aeronave via internet e trazendo parâmetros do vôo em tempo real.

Como serão as primeiras entregas com drones no Brasil?

As primeiras entregas com drones no Brasil não serão realizadas até a casa do cliente.

Assim, pelo menos por enquanto, não veremos um drone bater na nossa porta com a pizza.

Os primeiros testes serão realizados dentro do Shopping Iguatemi, a partir do mês de outubro.

Os drones serão utilizados para dois tipos de entregas.

O primeiro conectará a praça de alimentação do shopping ao iFood Hub, um espaço construído para roteirizar as entregas do aplicativo. Então, o trecho final será realizado por um entregador.

Segundo matéria da Mobile Time, atualmente, o trecho da praça de alimentação ao iFood Hub é realizado em 12 minutos, à pé. Com os drones, a expectativa é que esse tempo caia para até 2 minutos.

O segundo tipo de entrega conectará o mesmo iFood Hub à uma espécie de aeroporto de drones, que será usado para realizar entregas em um condomínio de casas a 2,5Km do Shopping.

Para compararmos, atualmente, com os modais tradicionais, a entrega é realizada em 10 minutos. A expectativa é que com os drones, esse tempo caia para quatro minutos.

Não há expectativa para o modelo ser replicado em outras cidades. Porém, segundo a Exame, a iFood já mapeou 200 cidades no Brasil em que a operação pode ser realizada.

Como é o drone que realizará as primeiras entregas no Brasil?

O modelo do drone aprovado pela Anac é o DLV-1. Ele possui 9Kg, pode transportar até 2Kg e chega a uma velocidade de até 32Km/h.

Com a autorização, as operações só poderão ser realizadas durante o dia e a uma distância de, no máximo, 2,5Km da decolagem. Assim, o operador da aeronave não precisará ter contato visual com o equipamento.

As outras regras para a utilização da aeronave estão disponíveis no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da ANAC, e nos normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

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Redação 55content

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