A Agência Nacional de Aviação Civil autorizou o teste de uso de drones para entregas no país.
O que antes parecia algo vindo de filmes de ficção científica está cada vez mais próximo de acontecer.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou no dia 10 de agosto de 2020 que autorizou a empresa brasileira Speedbird a realizar entregas com aeronaves não tripuladas, os drones.
Com isso, a empresa passa a ser a primeira com esse tipo de certificação no Brasil, o chamado Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
Inicialmente, a autorização foi dada para fases de testes em caráter experimental até agosto de 2021.
Segundo o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, em notícia publicada pela agência, dentre as atividades que a sociedade espera que os drones explorem, o delivery é uma das mais promissoras. “Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”.
iFood e Speedbird: os nomes por trás das entregas com drones no Brasil
Por trás da operação que trará as primeiras entregas com drones no Brasil, além da Speedbird, que conseguiu a autorização para operar as aeronaves, está o iFood.
Será o aplicativo de delivery brasileiro que iniciará esse tipo de operação no país, mais especificamente na cidade de Campinas, interior de São Paulo.
A empresa já havia anunciado em meados de 2019 que já estava testando esse modelo de entregas. Em entrevista ao Tech Tudo, o iFood informou que testava o equipamento na cidade de Barueri, região metropolitana de São Paulo.
Enquanto isso, a Speedbird, que ficou com a responsabilidade de conseguir a autorização e gerenciar o processo de criação de rotas, se apresenta como uma empresa de transporte aéreo e entregas por drones.
Além da iFood, a empresa trabalha para grandes companhias como a B2W e a Elfa, ou seja, atualmente, possui um foco em entregas de e-commerces e de medicações.
Além disso, para indústrias, a empresa trabalha substituindo sistemas de transporte normalmente usados para mover caixas em centros de distribuição, como empilhadeiras, por drones.
Em seu site, a empresa da cidade de Franca, interior de São Paulo, divide sua atividade em:
- Aeronave: possuindo o primeiro drone de carga do país;
- Planejamento: através de um software de criação de rotas;
- Operação: operando a aeronave via internet e trazendo parâmetros do vôo em tempo real.
Como serão as primeiras entregas com drones no Brasil?
As primeiras entregas com drones no Brasil não serão realizadas até a casa do cliente.
Assim, pelo menos por enquanto, não veremos um drone bater na nossa porta com a pizza.
Os primeiros testes serão realizados dentro do Shopping Iguatemi, a partir do mês de outubro.
Os drones serão utilizados para dois tipos de entregas.
O primeiro conectará a praça de alimentação do shopping ao iFood Hub, um espaço construído para roteirizar as entregas do aplicativo. Então, o trecho final será realizado por um entregador.
Segundo matéria da Mobile Time, atualmente, o trecho da praça de alimentação ao iFood Hub é realizado em 12 minutos, à pé. Com os drones, a expectativa é que esse tempo caia para até 2 minutos.
O segundo tipo de entrega conectará o mesmo iFood Hub à uma espécie de aeroporto de drones, que será usado para realizar entregas em um condomínio de casas a 2,5Km do Shopping.
Para compararmos, atualmente, com os modais tradicionais, a entrega é realizada em 10 minutos. A expectativa é que com os drones, esse tempo caia para quatro minutos.
Não há expectativa para o modelo ser replicado em outras cidades. Porém, segundo a Exame, a iFood já mapeou 200 cidades no Brasil em que a operação pode ser realizada.
Como é o drone que realizará as primeiras entregas no Brasil?
O modelo do drone aprovado pela Anac é o DLV-1. Ele possui 9Kg, pode transportar até 2Kg e chega a uma velocidade de até 32Km/h.
Com a autorização, as operações só poderão ser realizadas durante o dia e a uma distância de, no máximo, 2,5Km da decolagem. Assim, o operador da aeronave não precisará ter contato visual com o equipamento.
As outras regras para a utilização da aeronave estão disponíveis no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da ANAC, e nos normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).