Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende garantir a motoristas de aplicativo e taxistas o direito de realizar paradas para embarque e desembarque de passageiros enquanto estiverem em atendimento, além de abrir a possibilidade de circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.
O Projeto de Lei (PL) 1992/2026, de autoria do deputado licenciado Vanderlan Alves (SOLIDARI-CE), foi apresentado em 27 de abril deste ano. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta assegura o direito de livre parada aos veículos de transporte individual de passageiros quando estiverem efetivamente atendendo um usuário.
“As medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”, justificou Alves.
Acesso a faixas exclusivas dependerá de regulamentação
Além da livre parada para embarque e desembarque, o projeto autoriza a circulação de táxis e veículos de aplicativo em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo.
A medida, porém, dependerá de regulamentação dos órgãos responsáveis pelo trânsito. O uso dos corredores também não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo e deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana.
Segundo o documento, a autoridade de trânsito poderá restringir o acesso desses veículos às faixas exclusivas, desde que a decisão tenha justificativa técnica.
Projeto altera Código de Trânsito Brasileiro
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que táxis e carros de aplicativo sejam considerados prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
Autor do projeto afirma que as mudanças buscam adequar as normas de trânsito às transformações ocorridas nos deslocamentos urbanos.
Na justificativa da proposta, o deputado licenciado também argumentou que as alterações podem ser implementadas sem comprometer a prioridade do transporte coletivo.
“Trata-se de uma iniciativa moderna, equilibrada e de elevado interesse público, capaz de melhorar a mobilidade urbana no Brasil sem comprometer a estrutura do transporte coletivo.”
Projeto será analisado por duas comissões
O PL 1992/2026 está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o despacho da Câmara dos Deputados. O documento determina o encaminhamento da proposta às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em regime ordinário. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
