Lei reduz multas de R$ 1.500 para R$ 500 para motoristas de apps

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Vereador Márcio Martins discursando na Câmara Municipal de Fortaleza.
Vereador Márcio MartinsFoto: Reprodução/CMfor

Lei diminui a multa para motoristas que operarem sem utilizar a plataforma digital cadastrada no município, além de estabelecer novas regras para a apreensão de veículos e penalidades para plataformas não credenciadas.

Entrou em vigor em Fortaleza, no dia 18 de dezembro, a Lei Nº 11.507/2024, que modifica a legislação vigente sobre multas aplicadas a motoristas de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou seja, motoristas de aplicativos. A mudança altera o artigo da Lei Nº 10.751/2018, que regula a atividade de transporte por meio de plataformas digitais na cidade.

De acordo com a nova legislação, as infrações mais comuns, como operar sem usar a plataforma digital cadastrada no município, organizar pontos fixos de espera semelhantes a pontos de táxi e utilizar cadastro de terceiro para operar, agora terão multas reduzidas de R$ 1.500 para R$ 500. A aplicação das multas ocorre 10 dias após a notificação da infração.

A alteração também trouxe um alívio em relação à apreensão dos veículos. Antes, as infrações implicavam na apreensão do veículo, mas agora isso só ocorrerá em caso de reincidência. No entanto, a multa será dobrada em caso de infração repetida, mantendo o caráter punitivo da norma.

A nova lei foi sancionada pelo prefeito José Sarto em 17 de dezembro, após tramitação na Câmara Municipal. O vereador Márcio Martins (União), autor da proposição, afirmou que a medida corrige uma “desproporcionalidade absurda” nas multas anteriores, ressaltando que o valor das infrações anteriores comprometia boa parte dos lucros dos motoristas de aplicativos.

A legislação também estabelece que as Plataformas Digitais de Transporte, responsáveis por intermediar a prestação do serviço, devem ser credenciadas no Município. Empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas de R$ 7,5 mil e, em caso de reincidência, poderão perder o credenciamento.

A medida, que visa adequar os valores às condições econômicas atuais, foi considerada necessária pelo Executivo municipal, de acordo com análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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