Motorista descredenciado pela Uber alega ausência de justificativa válida, enquanto a empresa aponta prática recorrente de incentivar passageiros a cancelar viagens para obter taxas de cancelamento.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, nesta terça-feira (3/12), de forma unânime, pela remessa de um processo envolvendo a indenização de um motorista descredenciado pela Uber à Justiça comum. Segundo o tribunal, a natureza da relação entre o motorista e a plataforma é civil, não configurando vínculo empregatício.
O caso teve origem na alegação do motorista de que seu descredenciamento pela Uber foi realizado sem justificativa válida. Por outro lado, a empresa afirmou que a decisão se deu devido à reincidência do motorista em cancelar viagens e incentivar clientes a desistirem das chamadas, prática que resultaria no recebimento de taxas de cancelamento.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) havia decidido que a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho, com base na possibilidade de existir relação empregatícia entre as partes. O motorista, no entanto, recorreu ao STJ, argumentando que o vínculo é baseado em um contrato civil.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu provimento ao recurso do motorista, destacando que “os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão configurados nessa modalidade de contratação, pois os requisitos de eventualidade e subordinação estão ausentes”. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 3ª Turma.
De acordo com o relator, a Uber atua como intermediária entre o motorista e o cliente, o que caracteriza uma relação de autoatendimento. “A natureza jurídica da reivindicação está diretamente relacionada à demanda e à causa da demanda, que, no entanto, são eminentemente civis e conduzem à competência da justiça comum”, afirmou.