A nova lei obriga apps a indenizarem entregadores por perdas de equipamentos e implementarem medidas de prevenção contra agressões e abusos.
O Estado do Rio de Janeiro sancionou, em 31 de outubro de 2024, a Lei nº 10.558, que estabelece a “Política Estadual de Prevenção à Violência Física, Psicológica, Patrimonial e Moral” voltada aos entregadores de aplicativos.
Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a nova política visa proteger esses trabalhadores de diferentes formas de violência, incluindo agressões físicas, pressões psicológicas, danos patrimoniais e ofensas morais. A proposta, formalizada pelo Projeto de Lei nº 2588/2023, foi assinada por um grupo de deputados estaduais como Luiz Paulo, Andrezinho Ceciliano, Martha Rocha, Carlos Minc, Dani Monteiro, entre outros.
De acordo com a Alerj, as empresas de aplicativos serão responsáveis por implementar mecanismos de apoio aos entregadores, como atendimento a pessoas com mobilidade reduzida e orientações específicas para esse tipo de atendimento. A lei também exige que o poder executivo estadual adote medidas como a produção de dados estatísticos sobre os casos de violência e a divulgação de informações sobre os direitos dos entregadores.
O texto legal prevê que, em casos de violência patrimonial, as empresas poderão ser obrigadas a ressarcir os entregadores por perdas de objetos, com possibilidade de cobrar dos clientes causadores do dano os custos envolvidos. Segundo a Alerj, a lei também exige que as plataformas orientem os entregadores a registrar boletins de ocorrência nos casos de violência.
Além disso, a lei inclui diretrizes para que sejam considerados aspectos de idade, gênero, raça e localização nas ações de prevenção, visando uma abordagem mais personalizada e inclusiva. O governo do estado também se compromete a promover campanhas de conscientização e educação, com o objetivo de informar a população sobre os direitos dos entregadores.
Para viabilizar as medidas previstas, o financiamento virá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), do Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e de emendas parlamentares. A lei já está em vigor e marca uma iniciativa pioneira no cuidado com a segurança dos entregadores no estado.