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Motorista de app ganha processo contra a Uber e deve ser reintegrado à plataforma

Imagem dividida em duas partes: à esquerda, um martelo de juiz e uma balança da justiça; à direita, um smartphone exibindo a tela inicial do aplicativo Uber.
A relação entre o setor jurídico e as plataformas de transporte como o Uber é marcada por disputas judiciais e regulamentações sobre direitos trabalhistas e modelos de negócio.

A Uber deverá pagar uma multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias, caso não cumpra a ordem judicial de reativar a conta do motorista no prazo de 72 horas. 

Em decisão recente, a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, determinou a reintegração de motorista de app à plataforma Uber, após a empresa ter desativado sua conta, alegando restrições associadas a um processo criminal já extinto. 

A decisão judicial atende ao pedido de tutela provisória de urgência, reconhecendo a necessidade de resguardar o direito ao trabalho do autor.

De acordo com o processo, o motorista teve sua conta desativada pela Uber com base em um registro criminal antigo. No entanto, o documento apresentado como justificativa refere-se a um processo de 2010, no qual a punibilidade foi extinta após o cumprimento de uma transação penal. 

A juíza responsável pelo caso, Valkiria Kiechle, ressaltou que a natureza do delito não poderia mais interferir na vida profissional do autor, pois se tratava de um crime de menor potencial ofensivo, o que permitiu a extinção da punibilidade há 14 anos. A decisão enfatiza que esse tipo de histórico não poderia justificar a exclusão do motorista, especialmente considerando que ele não possui antecedentes criminais atuais.

A sentença destaca a “probabilidade do direito” do autor em continuar exercendo sua profissão, além de observar o “perigo de dano” que a desativação traz para o sustento de sua família. O autor depende da atividade como motorista de aplicativo, sendo esta sua principal fonte de renda.

A Uber deverá reativar a conta do motorista em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias, caso descumpra a ordem judicial. A empresa foi intimada a comprovar o cumprimento da decisão e tem 15 dias para contestar, a partir da notificação. Caso contrário, a Uber será considerada revel, o que poderá reforçar a posição do autor no processo.

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