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Câmara aprova PL para o regulamento de cooperativas de seguro

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Deputado Vinicius Carvalho falando no plenário da Câmara dos Deputados
O Deputado Vinicius Carvalho, relator do projeto de lei sobre cooperativas de seguro, discursa no plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados.

Projeto regulamenta funcionamento de cooperativas de seguro e grupos de proteção mutualista, estabelecendo novas normas de operação e fiscalização.

Na última quarta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista. O projeto será agora enviado ao Congresso.

O Deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos São Paulo, é o relator do caso, do qual, entende-se por operação de proteção patrimonial mutualista aquela que visa proteger os patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos previamente definidos, com os custos sendo divididos entre os participantes por meio de rateio.

Esse método é amplamente utilizado por taxistas que desejam se associar para segurar seus automóveis sem precisar recorrer a seguradoras tradicionais.

“Esses grupos contratam administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado dos participantes e proceder ao pagamento das garantias cobertas. A administradora não poderá conceder aos participantes dos grupos vantagens especiais que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas”, explica a Câmara.

No entanto, caso ocorra o desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o ex-participante não será responsável pelos rateios resultantes de apurações feitas após a rescisão do seu contrato de participação.

Ao efetuar o pagamento da indenização, o grupo de proteção mutualista assumirá os direitos e ações que caberiam ao participante para buscar reparação junto ao responsável pelo dano.

Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer normas que garantam “a solidez, a liquidez e o funcionamento regular desses grupos em patamares compatíveis e proporcionais aos riscos das operações”, revela o órgão em seu site.

Em relação às administradoras, cada grupo operará com total independência patrimonial em relação ao patrimônio das administradoras e de outros grupos.

Para o processo administrativo das seguradoras, o projeto substitutivo prevê seu início a partir de indícios da ocorrência de infração à norma legal (Decreto-Lei 73/66) ou a normas regulamentares, atualmente baseadas em auto de infração, representação ou denúncia de fatos irregulares.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável por iniciar um processo administrativo ou interrompê-lo em qualquer etapa antes da decisão de primeira instância, caso o investigado assine um termo de compromisso.

Enquanto o termo estiver em vigor, o processo administrativo será suspenso e os prazos de prescrição ficarão interrompidos. Se houver descumprimento do termo, um novo processo será iniciado para dar continuidade à investigação das infrações e impor as sanções cabíveis.

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Redação 55content

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