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Justiça condena empresa a pagar 18 mil reais a motorista de aplicativo 

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
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Pessoa segurando o volante de um veículo com celular na mãoFoto: Divulgação/inDrive

A condenação ocorreu por atraso no conserto do veículo do trabalhador. 

Uma empresa de proteção veicular foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo pela demora na realização de reparos em seu veículo. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

O motorista relatou que, em novembro de 2023, se envolveu em um acidente ao colidir com um objeto fixo enquanto dirigia pelo Eixinho, em Brasília. Ele informou que acionou uma oficina credenciada para realizar os reparos, mas o conserto do veículo se prolongou por mais de 100 dias, o que o impediu de exercer sua profissão durante esse período.

 A defesa da empresa argumentou que a ação judicial perdeu seu propósito, uma vez que o veículo foi entregue ao motorista em abril de 2024, já após o início do processo. A entidade também destacou que é uma associação civil sem fins lucrativos e que não pode ser equiparada a uma seguradora. Por fim, sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que, portanto, não haveria obrigação de indenizar.

 No entanto, o Juiz Substituto considerou incontroverso que o acidente ocorreu em novembro de 2023 e que o veículo só foi devidamente reparado e devolvido em abril de 2024. O magistrado reconheceu que o motorista trabalha como motorista de aplicativo e que os documentos apresentados indicam uma média de ganhos mensais de R$6.606,85. 

Diante disso, o juiz concluiu que a demora de 98 dias na execução do serviço de reparo do veículo, considerado o instrumento de trabalho do motorista, ultrapassa os limites do mero aborrecimento e justifica a reparação por danos morais. A empresa foi condenada ao pagamento de R$15.107,68 por lucros cessantes e R$3.000 por danos morais

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Redação 55content

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