Recomendação do MPE alerta apps como Uber, 99 e inDrive sobre a proibição de propaganda em veículos, com penalidades previstas para os infratores.
O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça Eleitoral Nicolau Bacarji Júnior, emitiu uma recomendação direcionada aos partidos políticos, coligações e empresas de transporte por aplicativos, como Uber, 99 Pop e inDrive. A orientação, publicada no Diário Oficial do MP do Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (16), visa garantir a isonomia entre candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, prevenindo possíveis abusos do poder econômico e político durante as eleições.
Conforme a recomendação, é expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte público, incluindo táxis, motos de entregadores, ônibus, e agora também, veículos cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas. Embora esses serviços não exijam concessão ou autorização específica do poder público, são acessíveis ao público em geral, o que justifica a proibição.
O documento destaca que a violação dessas regras poderá acarretar multa aos responsáveis, além de ser considerada como abuso de poder, podendo comprometer a lisura do processo eleitoral. A medida visa prevenir atos que possam desvirtuar o processo democrático e garantir a legitimidade do pleito.
O Ministério Público Eleitoral solicita que as empresas de transporte por aplicativo notifiquem seus motoristas para que evitem qualquer forma de propaganda eleitoral em seus veículos. A recomendação também foi direcionada aos presidentes dos partidos políticos locais.
A orientação reflete o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nas eleições de 2022, que proibiu a veiculação de propaganda eleitoral em diferentes modalidades de transporte público e privado.