Proposta visa equiparar benefícios dos motoristas de apps aos dos taxistas em Curitiba: “a atividade, antes atrativa, está pouco competitiva”, argumenta o projeto de lei.
Na última segunda-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba avançou no trâmite do projeto de lei que visa facilitar o trabalho dos motoristas de aplicativo na cidade. O projeto, protocolado no final de junho, foi encaminhado para o gabinete do vereador Ezequias Barros, que será responsável por emitir um parecer sobre a proposta.
O projeto de lei, de autoria do vereador Nori Seto (PP), propõe estender aos motoristas de aplicativos os mesmos direitos já garantidos aos taxistas pela legislação municipal. Entre as mudanças, destaca-se a permissão para que esses motoristas possam parar próximo ao meio-fio durante o embarque e desembarque de passageiros, mesmo em áreas onde o estacionamento é normalmente proibido. No entanto, essa permissão não se aplicaria a locais como viadutos, pontes e túneis, mesmo quando o passageiro tenha alguma deficiência.
Outro benefício proposto é a extensão da autorização para livre trânsito durante grandes eventos realizados em Curitiba, das 22h às 5h, benefício atualmente exclusivo dos taxistas. A avaliação para essa permissão seria feita pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT) conforme a relevância do evento.
Segundo o projeto, essa alteração na lei 9.700/1999 é necessária para reconhecer a importância dos motoristas de aplicativos na mobilidade urbana de Curitiba. O texto justifica que, desde 2018, os carros de aplicativo se tornaram o segundo meio de transporte mais utilizado pelos brasileiros, perdendo apenas para os veículos particulares:
“A vida dos motoristas de aplicativo, que em Curitiba são mais de 15 mil, não está nada fácil. Além de precisarem enfrentar o trânsito cotidianamente (como meio de sustento) e serem alvo fácil de ladrões, os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis têm ceifado sua renda, a ponto de transformar a atividade em, antes atrativa, pouco competitiva”, argumenta o projeto de lei . “Segundo levantamento realizado pelo grupo Viva Real, em 2018, os carros de aplicativo já eram o segundo meio de transporte mais utilizado pelos brasileiros, atrás apenas dos veículos próprios. É preciso, portanto, prestigiá-los.”
Se aprovado, o projeto afirma que beneficiará um grande número de motoristas que, além de oferecerem um serviço essencial para a população, dependem dessa atividade como principal meio de sustento. A nova legislação começará a valer 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), caso seja sancionada pelo prefeito.