Tribunal mantém decisão que rejeita vínculo empregatício e aplica multa de R$350 ao trabalhador por manipulação de provas.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Paraná, condenou um motoboy a pagar uma multa por litigância de má-fé, após a alteração da transcrição de um depoimento.
O trabalhador, que prestava serviços como motoboy para a empresa Ted’s Beer Comércio de Bebidas Ltda., ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício.
Segundo dados do processo, o motoboy alegava ter trabalhado para a empresa de novembro de 2021 a março de 2022, sob condições que, segundo ele, configuravam vínculo empregatício.
No entanto, o Tribunal, após analisar as evidências apresentadas, concluiu que não havia subordinação nem pessoalidade suficientes para caracterizar o vínculo de emprego, visto que o reclamante tinha autonomia para aceitar ou não as entregas e arcava com os custos de manutenção de sua motocicleta.
No decorrer do processo, o autor apresentou a transcrição de um depoimento dado em outra ação por um representante da empresa. No entanto, a defesa da empresa ré identificou que o autor havia modificado as respostas na transcrição, alterando o sentido original das declarações.
Um exemplo dessa alteração envolveu a afirmação de que o aplicativo não determinava para onde os motoboys deveriam ir. A transcrição apresentada pelo autor, porém, indicava o contrário. Em outro trecho, a transcrição sugeria que os pagamentos eram feitos sem recibo, enquanto o representante da empresa havia declarado que a empresa sempre recolhia os recibos.
Diante dessas inconsistências, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido do motoboy e o condenou por litigância de má-fé. O autor recorreu ao TRT-9, alegando que não havia agido com dolo.
A juíza relatora, Cláudia Cristina Pereira, destacou que o reclamante agiu de forma a alterar dolosamente a verdade dos fatos, o que configura litigância de má-fé conforme o artigo 793-B da CLT.
Em consequência, o motoboy foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1% do valor da causa, cerca de R$350,00. Além disso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância que negava o reconhecimento do vínculo empregatício, isentando a empresa de quaisquer obrigações trabalhistas decorrentes.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial.