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Motoboy é condenado por má-fé após alterar transcrição de depoimento em processo trabalhista

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.

Tribunal mantém decisão que rejeita vínculo empregatício e aplica multa de R$350 ao trabalhador por manipulação de provas.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Paraná, condenou um motoboy a pagar uma multa por litigância de má-fé, após a alteração da transcrição de um depoimento.

O trabalhador, que prestava serviços como motoboy para a empresa Ted’s Beer Comércio de Bebidas Ltda., ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício.

Segundo dados do processo, o motoboy alegava ter trabalhado para a empresa de novembro de 2021 a março de 2022, sob condições que, segundo ele, configuravam vínculo empregatício. 

No entanto, o Tribunal, após analisar as evidências apresentadas, concluiu que não havia subordinação nem pessoalidade suficientes para caracterizar o vínculo de emprego, visto que o reclamante tinha autonomia para aceitar ou não as entregas e arcava com os custos de manutenção de sua motocicleta.

No decorrer do processo, o autor apresentou a transcrição de um depoimento dado em outra ação por um representante da empresa. No entanto, a defesa da empresa ré identificou que o autor havia modificado as respostas na transcrição, alterando o sentido original das declarações.

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Um exemplo dessa alteração envolveu a afirmação de que o aplicativo não determinava para onde os motoboys deveriam ir. A transcrição apresentada pelo autor, porém, indicava o contrário. Em outro trecho, a transcrição sugeria que os pagamentos eram feitos sem recibo, enquanto o representante da empresa havia declarado que a empresa sempre recolhia os recibos.

Diante dessas inconsistências, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba rejeitou o pedido do motoboy e o condenou por litigância de má-fé. O autor recorreu ao TRT-9, alegando que não havia agido com dolo.

A juíza relatora, Cláudia Cristina Pereira, destacou que o reclamante agiu de forma a alterar dolosamente a verdade dos fatos, o que configura litigância de má-fé conforme o artigo 793-B da CLT. 

Em consequência, o motoboy foi condenado a pagar uma multa equivalente a 1% do valor da causa, cerca de R$350,00. Além disso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância que negava o reconhecimento do vínculo empregatício, isentando a empresa de quaisquer obrigações trabalhistas decorrentes.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial.

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Redação 55content

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