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Uber terá que reembolsar R$2.430,03 à passageira, decreta Justiça

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
A imagem mostra um martelo de juiz em um fundo laranja, simbolizando uma decisão judicial, ao lado de um smartphone exibindo o logotipo da Uber. A composição sugere uma conexão entre a empresa de transporte por aplicativo e questões legais ou judiciais.

A passageira acidentalmente enviou R$2.995,00 via Pix ao motorista da Uber ao final de uma corrida em 2023.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter uma condenação prévia da Uber, determinando que a empresa reembolse uma passageira que transferiu, por engano, um valor cem vezes superior ao devido ao motorista durante uma corrida. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.

O caso teve início em 4 de setembro de 2023, quando a passageira, ao término de uma corrida realizada por meio do aplicativo da Uber, optou por pagar o serviço via Pix ao motorista, visto que não possuía o valor em espécie. No entanto, a passageira cometeu um erro ao inserir o valor da transferência, enviando R$2.995,00 em vez dos R$29,95 que eram devidos.

Segundo as informações do processo, após perceber o equívoco, a passageira informou imediatamente o motorista, que, segundo ela, reagiu de maneira arrogante e a instruiu a desembarcar do veículo. Posteriormente, o motorista prometeu devolver parte do valor, mas não cumpriu a promessa, bloqueando a passageira e seu advogado no aplicativo de mensagens.

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A Uber, ao ser notificada do incidente, fez um reembolso parcial no valor de R$535,02, mas a quantia restante não foi devolvida, o que levou a passageira a buscar a justiça para recuperar a diferença de R$2.430,03.

Em sua defesa, a Uber argumentou que o pagamento foi realizado fora dos meios previstos na plataforma e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. No entanto, o tribunal entendeu que, por integrar a cadeia de consumo e auferir lucro com a intermediação do serviço, a Uber é responsável solidária pelos danos causados à consumidora. 

A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, especialmente em casos onde o consumidor é lesado.

O tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela Uber, reafirmando que a empresa deve responder pelos danos causados pelo motorista parceiro, já que não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço.

Com a decisão, a Uber foi condenada a restituir o valor integral solicitado pela passageira, além de arcar com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações de assessoria.

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Redação 55content

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