A passageira acidentalmente enviou R$2.995,00 via Pix ao motorista da Uber ao final de uma corrida em 2023.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter uma condenação prévia da Uber, determinando que a empresa reembolse uma passageira que transferiu, por engano, um valor cem vezes superior ao devido ao motorista durante uma corrida. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa.
O caso teve início em 4 de setembro de 2023, quando a passageira, ao término de uma corrida realizada por meio do aplicativo da Uber, optou por pagar o serviço via Pix ao motorista, visto que não possuía o valor em espécie. No entanto, a passageira cometeu um erro ao inserir o valor da transferência, enviando R$2.995,00 em vez dos R$29,95 que eram devidos.
Segundo as informações do processo, após perceber o equívoco, a passageira informou imediatamente o motorista, que, segundo ela, reagiu de maneira arrogante e a instruiu a desembarcar do veículo. Posteriormente, o motorista prometeu devolver parte do valor, mas não cumpriu a promessa, bloqueando a passageira e seu advogado no aplicativo de mensagens.
A Uber, ao ser notificada do incidente, fez um reembolso parcial no valor de R$535,02, mas a quantia restante não foi devolvida, o que levou a passageira a buscar a justiça para recuperar a diferença de R$2.430,03.
Em sua defesa, a Uber argumentou que o pagamento foi realizado fora dos meios previstos na plataforma e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. No entanto, o tribunal entendeu que, por integrar a cadeia de consumo e auferir lucro com a intermediação do serviço, a Uber é responsável solidária pelos danos causados à consumidora.
A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, especialmente em casos onde o consumidor é lesado.
O tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela Uber, reafirmando que a empresa deve responder pelos danos causados pelo motorista parceiro, já que não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço.
Com a decisão, a Uber foi condenada a restituir o valor integral solicitado pela passageira, além de arcar com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações de assessoria.