MPRJ afirma que a empresa deve se responsabilizar por itens perdidos ou extraviados.
Na última segunda-feira (15), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda deve se responsabilizar e solucionar as indenizações dos usuários do Uber Flash. Caso a medida seja descumprida, será aplicada uma multa no valor de R$15 mil por dia.
O Flash é uma categoria responsável pelo envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte. Sendo assim, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, foi determinado que a empresa tem 72 horas para deixar de aplicar a cláusula de não indenizar usuários que utilizam o serviço.
Na decisão emitida pela Justiça, fica determinado que: “Verifica-se que a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado no âmbito do serviço de entrega ‘Uber Flash’, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, do Código de Defesa do Consumidor”.
Isso porque no item “Termos e Condições”, a empresa ressalta a exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Além disso, a Uber também deverá informar de forma clara que qualquer futuro seguro contratado para proteção de itens enviados não poderá excluir sua responsabilidade com o cliente em caso de extravio ou perda do objeto transportado.