Em conjunto com centrais sindicais, a Federação publicou uma nota referente ao substitutivo da PL 12/24.
As centrais sindicais e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas de Aplicativo (FENASMAPP) divulgaram uma nota conjunta em resposta à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, apresentada em 1º de julho pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). O novo relatório incorpora temas anteriormente retirados dos pareceres de 28 de maio e 10 de junho de 2024.
O texto publicado pelas centrais destacou que os temas incorporados no novo relatório “estão na direção certa para garantir direitos aos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos”. O documento apresentado retoma a caracterização do motorista como trabalhador, com definição de categoria profissional. Além disso, garante os direitos previdenciários integralmente, mas com uma alíquota reduzida de 5% para os trabalhadores. O relatório também visa melhorar as condições atuais de trabalho, prevendo legalmente a transparência e mecanismos para redução dos riscos inerentes à atividade.
Outro ponto ressaltado no substitutivo é a padronização de práticas positivas para o equilíbrio da relação entre trabalhadores e empresas, além da eliminação de formas de discriminação: “Garante-se os direitos de organização sindical, fundamentais para a solução de conflitos e conquista de direitos futuros”, afirmam as centrais.
No que diz respeito à remuneração, o substitutivo preserva uma remuneração mínima ao definir o piso previdenciário como base para uma jornada de 176 horas mensais, determinando que os totais recebidos sejam distribuídos entre remuneração (25%) e indenização dos custos (75%).
No entanto, as centrais sindicais e a FENASMAPP afirmam que “há pontos que ainda precisam avançar para garantir um patamar que seja a base dos direitos”. Elas ressaltam a necessidade de garantir o valor mínimo de remuneração, calculado com base no piso previdenciário, para uma jornada de trabalho de 176 horas mensais, com complementação da empresa, se necessário.
Também defendem a implementação de um mecanismo que impeça as empresas operadoras de limitar a distribuição de demandas quando o trabalhador atingir a remuneração mínima mencionada. Além disso, sugerem que o cálculo da remuneração mínima seja baseado na quilometragem percorrida e no tempo de deslocamento.
Em relação à previdência, as centrais pedem a retirada do limite de contribuição previdenciária das empresas, atualmente fixado em 4,5%, calculado sobre o valor auferido no mês na atividade de transporte de passageiros: “As empresas devem contribuir pelo total de remuneração paga aos trabalhadores e trabalhadoras”, afirmam.
Elas também criticam a regra que exclui da contribuição previdenciária as empresas que cobram um pagamento mensal fixo dos trabalhadores para o uso da plataforma, pois consideram que essa medida pode tornar ineficaz a contribuição das empresas, à medida que elas reformularem seus modelos de negócio. As centrais ainda defendem que a base de incidência do Imposto de Renda, de 25% sobre o total auferido pelos trabalhadores, deve ser permanente.
A nota é assinada pelas seguintes entidades: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Intersindical Central da Classe Trabalhadora, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Pública Central do Servidor, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e FENASMAPP.