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Uber é condenada a pagar R$5 mil em indenização para motorista

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Motorista
A imagem mostra um martelo de juiz em um fundo laranja, simbolizando uma decisão judicial, ao lado de um smartphone exibindo o logotipo da Uber. A composição sugere uma conexão entre a empresa de transporte por aplicativo e questões legais ou judiciais.

Uber é obrigada a reativar cadastro de motorista e pagar indenização de R$ 5 mil por falta de notificação prévia e direito à defesa.

A Uber foi condenada em São Luís, Maranhão, após cancelar o cadastro de uma motorista parceira, alegando conduta imprópria, após supostas denúncias de usuários. Em 11 de julho de 2023, uma sentença foi expedida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, após a empresa suspender a conta de trabalho da motorista, sem qualquer aviso prévio ou direito ao contraditório.

A companhia foi condenada a reativar o cadastro da motorista e pagar uma indenização de R$5 mil pelo tempo em que a deixou afastada do aplicativo. Enquanto isso, a Uber alegou que recebeu reclamações e denúncias contra a motorista, com denúncias sobre sua conduta durante os deslocamentos, como direção perigosa e que, até, teria dormido ao volante.

A empresa, ainda afirmou:  “Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda (…) A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa (…) A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, pontuou a magistrada na sentença. e afirmou: “Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda (…) A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e a ampla defesa (…) A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedimento para a apresentação de contestação/defesa (…) Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, pontuou a magistrada na sentença”.

A Justiça defende o fato, de que se, não foi feita uma denúncia formalmente comprovada, as acusações não podem servir como provas para afastar a motorista. A Juíza complementa:  “E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade (…) Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes, porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados”.

A Juíza do caso ainda explicou que as denúncias são sérias e graves, pois colocam a vida dos passageiros em risco, mas a empresa, não deu o direito da motorista de contestar qualquer acusação feita, descumprindo as diretrizes da plataforma.

Texto produzido com informações do Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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