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Uber é condenada a pagar R$ 10 mil à mãe por motorista irritado com choro de criança

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Motorista
A imagem mostra um martelo de juiz em um fundo laranja, simbolizando uma decisão judicial, ao lado de um smartphone exibindo o logotipo da Uber. A composição sugere uma conexão entre a empresa de transporte por aplicativo e questões legais ou judiciais.

Em decisão, empresa é responsabilizada e deverá pagar R$ 10 mil por comportamento violento de motorista que resultou em queda e trauma de mãe e criança.

Em uma decisão, a Justiça de Limeira condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais à passageira Caroline Santana Ferreira e seu filho de três anos. O caso foi julgado pelo juiz Dr. Mário Sergio Menezes.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2022, Caroline acionou o serviço da Uber por volta das 20h30. Ao chegar ao local de embarque, o motorista demonstrou insatisfação ao perceber que o filho de Caroline estava chorando. Relatos indicam que o motorista começou a proferir comentários ácidos e ofensivos sobre o choro da criança.

Ao terminar de colocar seus pertences no veículo, Caroline foi surpreendida quando o motorista, irritado com o choro do menino, arrancou bruscamente com o carro, o que resultou na queda de Caroline e seu filho ao solo. A autora relatou que o motorista ainda levou as bagagens. 

O motorista fugiu do local, mas foi seguido por um motoqueiro que recolheu os pertences jogados pelo motorista e os devolveu a Caroline, que ainda estava em estado de choque no local do incidente. A autora informou que a corrida não constava mais em seu histórico de viagens e que sua reclamação no aplicativo não recebeu nenhum suporte.

A Uber defendeu-se alegando ilegitimidade passiva e ausência de comprovação dos fatos, além de negar qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelos motoristas. No entanto, o juiz considerou a empresa responsável pelo ocorrido, destacando a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil, que assegura a integridade física do passageiro transportado.

“A responsabilidade da ré é contratual, uma vez que o serviço foi oferecido por meio de aplicativo, formando-se a relação contratual no momento em que a autora solicitou a corrida”, explicou o juiz. A decisão reconheceu o dano moral causado à autora e seu filho, enfatizando que “o violento gesto do motorista teve a clara intenção de machucá-la por motivo fútil.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, considerado justo e razoável pelo magistrado, levando em conta as condições econômicas da Uber e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

A Uber deve recorrer contra a decisão. 

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Redação 55content

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