O relator diz ser a favor do PL, e afirma que as contribuições são importantes para endereçar soluções para as preocupações dos motoristas de app.
Em março, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 12/2024. O projeto visa regulamentar a relação de trabalho intermediada por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas, estabelecendo mecanismos de inclusão previdenciária e melhorias nas condições de trabalho.
O texto do projeto foi recebido com reações mistas, tanto de apoio quanto de críticas. Um dos pontos mais controversos é a proposta de uma remuneração mínima de R$32,10 por hora, que inclui R$24,07 para ressarcimento de custos (combustível, manutenção do veículo, seguro, entre outros) e R$8,03 como ganho efetivo do motorista. Os motoristas argumentam que esses valores não cobrem adequadamente seus custos operacionais, o que pode resultar em uma queda na renda líquida e tornar a atividade insustentável.
O projeto também limita a jornada de trabalho a 12 horas diárias, o que muitos motoristas veem como uma perda de flexibilidade, uma das principais vantagens percebidas na profissão. Além disso, a regulamentação prevê a mediação de sindicatos nas relações de trabalho, algo visto com desconfiança por muitos motoristas, que sentem que essas entidades não os representam adequadamente e podem reduzir sua autonomia.
Nesse contexto, o projeto recebeu novas contribuições de representantes dos motoristas, que introduziram medidas adicionais para a criação de um sistema que busca equilibrar os interesses.
O substitutivo apresentado contém uma série de alterações e acréscimos significativos em relação ao texto original, visando aprimorar as condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e garantir direitos previdenciários e trabalhistas adequados a essa categoria profissional.
Disposições gerais, condições de trabalho e remuneração
O texto estabelece as definições de motorista autônomo por aplicativo, operadora de aplicativo de transporte, passageiro e usuário. Esclarece que não há vínculo empregatício entre motoristas e operadoras, garantindo liberdade para o motorista prestar serviços a mais de uma operadora.
O contrato entre motorista e operadora deve ser escrito, detalhando cobranças pelos serviços de intermediação, forma de recebimento, direitos e deveres do motorista, e reembolsos de valores retidos indevidamente.
Além disso, motoristas devem observar um período obrigatório de repouso de 11 horas em cada 24 horas, podendo ser fracionado, mas com um mínimo de 6 horas ininterruptas.
A remuneração mínima será proporcional ao salário-mínimo nacional, acrescida de custos operacionais do motorista. Estabelece um valor horário mínimo de R$32,10, ajustado anualmente pelo INPC.
Direitos e deveres dos motoristas
Os direitos incluem prestar serviços com automóvel próprio ou de terceiros, compensação por cancelamento de viagens, indenização por retenção indevida de pagamento, e possibilidade de cancelar serviços em determinadas situações.
Já os deveres incluem a observação dos termos de uso, manutenção do veículo, e cumprimento de períodos obrigatórios de repouso.
Deveres e direitos das operadoras
As operadoras devem garantir transparência nas operações, proteção de dados, e implementação de sistemas de avaliação e monitoramento. O texto também estabelece requisitos mínimos para cadastro de motoristas e usuários, e permite aos motoristas parametrizar áreas de atuação e critérios de avaliação.
Proteção previdenciária
Motoristas serão considerados contribuintes individuais, com uma alíquota de contribuição de 7,5% sobre seu salário-de-contribuição. Operadoras também devem contribuir com uma alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição dos motoristas.
Sanções e penalidades
Prevê suspensão, bloqueio, e exclusão de motoristas por fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantindo o direito de defesa. Além disso, motoristas e passageiros têm direito a informações claras sobre os fatores que influenciam a distribuição de viagens e critérios de avaliação.
O documento também detalha a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego, e estabelece penalidades para operadoras que descumprirem as disposições.
O que diz o relator
O deputado Augusto Coutinho expressou seu apoio ao Projeto de Lei e destacou a importância das contribuições discutidas para o aperfeiçoamento do PLP, afirmando que “todas as contribuições aqui discutidas ensejam um conjunto de alterações e acréscimos ao PLP 12/2024 que o aperfeiçoam de modo a endereçar soluções para as legítimas preocupações da categoria dos motoristas de aplicativo”.
O deputado também ressaltou que o processo legislativo para construir essa regulação entra em novos territórios, mencionando que “trata-se de um desafio não só do Brasil, mas de um empreendimento global, que inclui novos atores, solicita novos conhecimentos e uma capacidade de entendimento e diálogo social inéditos”.
No que diz respeito aos direitos dos motoristas, Coutinho mencionou que “deixamos expresso o direito de o motorista prestar serviços em automóvel próprio ou de terceiros, de compartilhar um mesmo automóvel com outros motoristas e de receber do passageiro compensação pelo cancelamento da viagem iniciada”. Além disso, ele afirmou que o texto do PLP foi aperfeiçoado para incluir várias contribuições que trazem mais garantias aos motoristas.
Sobre a transparência das operações das plataformas, Coutinho destacou que “é comum entre motoristas a reclamação de que hoje não há qualquer regra de transparência que os faça entender quais os parâmetros utilizados pela plataforma para distribuição de viagens, sendo que tal opacidade poderia resultar em práticas abusivas por parte da plataforma”. O projeto, segundo ele, aborda essa questão exigindo que as plataformas prestem informações detalhadas sobre os algoritmos e critérios utilizados.
O deputado concluiu seu parecer reforçando a necessidade de aprovação do projeto, afirmando que “as medidas propostas certamente contribuirão para resolver a questão da baixa cobertura previdenciária verificada entre essa categoria”.
O Projeto de Lei Complementar nº 12, de 2024, ainda passará por apreciação no Plenário e pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.