Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional lei que obriga empresas a notificar motoristas antes de suspensão e exclusão.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional a Lei 8.194/23, de Guarulhos (SP), que obriga empresas de transporte por aplicativo a notificar motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores.
A prefeitura de Guarulhos havia ajuizado uma ação contestando a constitucionalidade da lei, alegando que esta violava o princípio da separação de poderes. No entanto, o desembargador Roberto Solimene, relator do acórdão, destacou que a lei impõe obrigações às empresas particulares e não à administração pública.
Em seu voto, Solimene enfatizou que a norma respeita dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa. Ele argumentou que a lei é uma política pública de interesse local, destinada a proteger os trabalhadores que prestam serviços na municipalidade, sem invadir a competência legislativa da União.
O desembargador afirmou: “Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações de assessoria.