Pesquisar

O motorista que paga R$ 600 no MEI, pagaria R$ 93 com a regulamentação, diz representante do MTE

ponto de exclamacao .png
Motorista
Captura de Tela 2024 05 20 as 21.14.11
Captura de Tela 2024 05 20 as 21.14.11

O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcus Alves de Melo, disse que há muita desinformação sobre o processo de regulamentação do trabalho por aplicativo.

Em audiência pública na Câmara dos Vereadores de São Paulo na última sexta-feira (17), o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcus Alves de Melo, analisou trechos da proposta do governo federal que regulamenta o trabalho de motoristas de app.

Uma das principais reclamações de motoristas, a proibição do MEI para contribuição previdenciária, foi rebatida pelo representante do governo. “A base de cálculo do MEI é de 60%. Se você faturou R$ 5 mil, [a base de cálculo é de] R$ 3 mil. Como a alíquota é de 20%, você vai pagar R$ 600 (…) com a regulamentação, vocês pagariam R$ 93. Não há categoria no Brasil com 7,5%. Vocês estão pagando 5 vezes menos que o MEI”.

Melo também criticou o uso de relatórios dos aplicativos como argumento no debate da regulamentação. Segundo ele, não há nada nos relatórios dos aplicativos e dos motoristas que comprove que ele está correto.

“É muito importante mencionar que a empresa que entrega um relatório não pode ser considerada em termos legais. Não há como comprovar contabilmente que o relatório está correto sem circularização. Essa oportunidade é única e, em 20 anos de fiscalização, nunca vi uma categoria saber quanto seu patrão ganha com sua força de trabalho. Existe uma grande diferença contábil nessa questão, chamada circularização contábil, que faz parte de auditoria contábil financeira.”

“Em 20 anos de fiscalização, já fui fiscal do ISS, conheço contabilidade e nunca vi uma categoria ter essa informação. Como funcionário, gostaria que isso existisse em todas as empresas. Quando se fala em número mínimo, R$ 32,10, é um número mínimo. A aferição é na transparência. Pode ser qualquer um. Se negociar com uma empresa por milhas rodadas, mais distância, mais tempo parado, isso é possível. A única coisa que a lei define é R$ 32,10 como valor mínimo. Esses critérios podem não ser o mínimo. Comparando, é como vendedores de roupas em shoppings que recebem comissões. Nas convenções coletivas, não existe o comissionado público. Você tem um mínimo fixo e pode comissionar. Isso é legislação trabalhista. Está escrito: R$ 32,10 é o valor mínimo, dependendo da política de remuneração de cada empresa.”

Foto de Redação 55content
Redação 55content

O 55content é o maior portal de jornalismo sobre aplicativos de transporte e entregas do Brasil.

Pesquisar