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Motorista de app não pode cobrar pra ligar ar-condicionado ou recusar 4 passageiros, diz Procon

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Motorista
Homem dirigindo seu carro à noite, com o painel iluminado e a estrada à frente visível através do para-brisa.

Procon enfatiza proibição de taxas extras por ar-condicionado e desaprova restrição de passageiros em aplicativos de transporte.

O Procon Tocantins emitiu orientações importantes para os consumidores que utilizam serviços de transporte por aplicativo, destacando seus direitos e como proceder diante de cobranças indevidas.

O órgão afirma que é essencial que os consumidores recebam informações claras e transparentes sobre os serviços contratados. Isso inclui o preço estimado da viagem, taxas aplicáveis, políticas de cancelamento e outras informações relevantes. 

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, reforça a necessidade de os consumidores estarem bem informados para evitar abusos: “Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas responsáveis por esses aplicativos”, enfatiza.

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O Procon reitera alguns pontos, inclusive que os consumidores podem recusar o serviço caso se sintam desconfortáveis ou inseguros, e têm o direito de cancelar a viagem segundo as políticas estabelecidas pelo aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.

Além disso, mencionam sobre a proibição da cobrança de taxas extras pelo uso do ar-condicionado. O órgão afirma que qualquer cobrança adicional diferente do valor calculado pelo aplicativo configura prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Magno Silva, diretor de fiscalização, esclarece que os consumidores podem solicitar ao motorista que ligue o ar-condicionado sem qualquer custo adicional.

Apesar do período de pandemia, os aplicativos de transporte voltaram a permitir o transporte de até quatro passageiros por veículo. Alguns motoristas têm restringido o número de passageiros, prática que contraria as orientações das plataformas, ressalta o Procon.

Magno Silva explica que não há proibição para o transporte de passageiros no banco da frente, e que a recusa de transportar até quatro passageiros pode configurar propaganda enganosa, conforme o artigo 37, parágrafo 1º do CDC.

O Procon Tocantins encoraja os consumidores a denunciarem práticas abusivas. As denúncias podem ser feitas através do Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial e informações de assessoria.

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Redação 55content

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