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“inDrive precisará elevar sua taxa cobrada dos motoristas de 10% para 15% se regulamentação for aprovada”, diz representante da empresa

Carlos Shigueo Nishikawa
Carlos Shigueo Nishikawa

Carlos Nishikawa afirma que, se o PLP 12/2024 for aprovado, 50% do faturamento da empresa será destinado ao INSS o que obrigará a empresa a aumentar suas taxas. 

Nesta quarta-feira (8), durante a audiência pública realizada na Comissão de Defesa do Consumidor, a inDrive, plataforma digital que permite a negociação direta entre passageiros e motoristas sobre o valor das corridas, apresentou suas questões com o projeto de lei que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo: o PLP 12/2024 Carlos Shigueo Nishikawa, representante da empresa, expressou preocupações sobre o impacto desta legislação nas operações e sustentabilidade financeira da empresa.

Ele inicia sua fala afirmando que a inDrive não intermedia o pagamento entre passageiro e motorista. O motorista possui uma conta pré-paga no sistema, de onde a inDrive deduz o valor conforme ele realiza corridas.

“Nosso cliente principal é o motorista, que faz o pagamento para a inDrive. Reconhecemos que toda regulamentação é legítima e que o PLP proporciona segurança legítima, validando a autonomia dos motoristas e o reconhecimento das plataformas de intermediação. Contudo, a proposta de contribuição social que incumbe às empresas é onerosa, pois a empresa deve pagar 20% sobre o ganho do motorista, conforme estabelecido no PLP 12. Para ter uma ideia, essa contribuição representa 50% do nosso faturamento. Em empresas com um modelo de negócios diferente, onde o motorista paga uma mensalidade, essa contribuição pode representar até 80% do faturamento. O PLP 12 foi moldada para empresas com altas margens de comissão. Agora imagine a situação para um motorista que pagava R$ 200,00 de mensalidade e de repente precisa pagar entre R$ 600,00 e R$ 900,00. Que incentivo ele teria para trabalhar nesses aplicativos?”, questiona Nishikawa. 

O representante diz que há uma inversão lógica no PLP 12 sobre o impacto da contribuição do INSS pela empresa. Segundo ele, quanto maior a comissão da empresa, menor será sua contribuição ao INSS. Isso ocorre porque a base de cálculo é sobre o ganho do motorista, portanto, quanto mais a empresa cobra, menor é a base de cálculo do INSS.

“Portanto, empresas com menor comissão, como a nossa que deseja cobrar apenas 10%, são negativamente impactadas. A lógica deveria ser inversa: quanto maior a comissão da plataforma, maior deveria ser a contribuição para o INSS, correto? Nossa proposta é que esse custo afete alguém. Para onde vai esse custo? Para nós, o cliente, o motorista, que paga o valor em sua conta pré-paga. Teremos que aumentar a comissão para ele, de 10% para 15%, um aumento de 50%, de forma abrupta. Consequentemente, o motorista solicitará uma remuneração maior ao passageiro, causando inflação também para o consumidor”, propõe. 

“Nossa proposta é que haja uma opção para as empresas contribuírem ao INSS com base no faturamento da empresa e não no ganho do motorista. Além disso, se o PLP 12 mantiver essa lógica inversa, muitas empresas irão à falência, resultando em concentração de mercado e redução das opções para a população, um monopólio, encarecendo o serviço. No Brasil, visitei mais de 600 empresas de aplicativos regionais, onde as grandes plataformas não operam. Essas pequenas foram fundadas por motoristas que cobram uma mensalidade pelo uso do aplicativo”, completa Nishikawa. 

Ele conclui dizendo que  uma proposta baseada no faturamento da empresa traz outros benefícios, como maior segurança jurídica, refletindo a natureza da relação de autonomia entre a plataforma e o motorista. 

“Se o motorista é autônomo, como estabelece o PLP 12, então a empresa deve contribuir ao INSS com base no seu faturamento. Também apoiamos que se dê ao motorista a opção de aderir ao MEI, apesar dos problemas de inadimplência. Poderíamos criar um mecanismo de incentivo para que o motorista se mantenha em dia, como verificações periódicas com o Ministério da Fazenda. Para o motorista profissional, o MEI é vantajoso; para o eventual, que trabalha poucas horas por semana, a contribuição poderia ser feita através do recolhimento pela empresa, possibilidade já prevista no PLP 12”, conclui. 

No ínicio de seu discurso, Carlos Shigueo Nishikawa disse que, diante das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, a inDrive zerou a taxa de comissão nas áreas impactadas, como Porto Alegre, Canoas e outras cidades, além da promoção de campanhas para angariar recursos para ajudar o estado. 

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