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Projeto quer garantir novos benefícios a motoristas de aplicativos

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Motorista
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Proposta pretende estender os benefícios tributários e de mobilidade urbana, já garantidos a taxistas, aos motoristas de aplicativos.

O Projeto de Lei n° 4437, de 2019, de autoria do ex-senador Siqueira Campos (DEM – TO) pretende garantir aos motoristas de aplicativos benefícios similares aos dos taxistas.

Se aprovado, o projeto garantirá aos motoristas isenção no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e no Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) para aquisição de veículos.

Além disso, a proposta possibilita que motoristas de apps usem vagas e vias destinadas a táxis.

Em entrevista a Agência Senado, o autor da lei defendeu sua proposta, a que considerou justa por garantir direitos iguais a quem tem os mesmos deveres.

Segundo o ex-senador, os aplicativos de transporte estão promovendo uma revolução nas cidades, melhorando a mobilidade urbana e gerando renda para as famílias brasileiras.

A proposta ainda prevê que o motorista deva estar cadastrado em uma plataforma há pelo menos dois anos. Assim, ele poderá usufruir dos benefícios da lei.

O que muda com o Projeto de Lei n° 4437?

O projeto de lei altera as leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012,

A primeira diz respeito ao IOF e quais grupos estão isentos desse imposto.

Na atual redação da lei, os dois grupos isentos do IOF em financiamentos para aquisição de veículos são taxistas e portadores de deficiência física.

A proposta é alterar o artigo 72 da lei, adicionando o seguinte trecho:

VI – motoristas que exerçam comprovadamente em veículo de
sua propriedade a atividade de transporte remunerado privado
individual de passageiros, desde que estejam previamente
cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação
em rede há, no mínimo, dois anos.

Já a Lei 8.989 dispõe sobre as isenções de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros.

Assim como no caso do IOF, a lei garante isenção a taxistas e portadores de deficiência física.

A proposta adiciona o mesmo trecho ao artigo 2 da lei.

Por último, a lei n° 12.587 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A proposta adiciona ao texto o artigo abaixo:

Art. 11 – C. As vagas em estacionamentos públicos e privados
e o trânsito em vias especiais destinadas ao táxi poderão ser
utilizadas por veículos de transporte a que se refere o inciso X do art.
4º desta Lei.

Caso você queira conferir as regras de isenção de IOF e IPI para taxistas, confira o texto que preparamos.

Qual a justificativa dos novos benefícios para motoristas de aplicativo?

O texto do projeto de lei explica que os aplicativos de transporte são uma realidade irrevogável e que estão fazendo uma revolução na mobilidade urbana.

Dessa forma, ao mesmo tempo que garante complemento de renda para milhares de famílias brasileiras, cria um ambiente competitivo no mercado, garantindo benefícios para os usuários.

Além disso, o texto destaca que muitos taxistas e mototaxistas também utilizam plataformas de aplicativos. Por isso, a ideia do projeto é nivelar a competição dentro desse mercado.

“Há dois pressupostos importantes a serem considerados. Primeiro, o da liberdade. Liberdade de o cidadão ganhar livremente o seu sustento, sem as amarras do Estado. Liberdade, também, de o cidadão utilizar o serviço da sua escolha e de se locomover no meio que lhe aprouver, sem direcionamento promovido por leis em favor de um dos prestadores de um mesmo serviço. Segundo, o da igualdade. Há anos os motoristas autônomos de aplicativos prestam o mesmo e valoroso serviço dos motoristas de táxi, porém sem os mesmos benefícios tributários”.

Trecho do Projeto de Lei n° 4437

O projeto está agora na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, esperando a definição de um relator e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

Caso você queira acompanhar o andamento do projeto, siga no site do Senado.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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