Além de taxa máxima de 25%, iniciativa propõe que apenas motoristas MEIs atuem em apps de transporte, visando maior transparência e menores custos para os usuários.
O deputado Darci de Matos (PSD/SC) apresentou na última quarta-feira (13) um projeto visa alterar a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conferindo aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a exclusividade na exploração desse tipo de serviço.
A proposta, denominada PL n. 741/2024, introduzida no Congresso, estipula que somente motoristas cadastrados como MEIs poderão operar no setor de transporte remunerado privado individual de passageiros, como aqueles que trabalham através de aplicativos de transporte.
Além disso, o projeto de lei propõe uma limitação nas taxas cobradas pelos operadores de aplicativos, estabelecendo que a retribuição paga a essas empresas pelos serviços prestados não poderá exceder 25% do valor das corridas realizadas.
Se aprovada, a lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
Em sua justificativa, o deputado esclarece que “este Projeto de Lei tem como objetivo organizar a atividade dos trabalhadores por aplicativo sob dois princípios. O primeiro institui que o transporte por aplicativo seja explorado exclusivamente por motoristas cadastrados como Microeemprendedor Individual – MEI, enquanto o segundo limita os valores cobrados pelas plataformas em 25% sobre os valores das viagens realizadas.”
Matos enfatiza a importância de simplificar as relações entre motoristas, plataformas e o poder público ao afirmar: “Ao estabelecer que os motoristas por aplicativo sejam Microeemprendedor Individual – MEI cria-se um facilitador nas relações entre os motoristas, as plataformas e o poder público, retirando burocracias e preservando direitos e garantias que os informais não possuem, como os benefícios previdenciários.”
O deputado também destaca os benefícios previdenciários que acompanham o status de MEI, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade para os motoristas, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para suas famílias.
Sobre a transparência e os limites de cobrança por parte das plataformas, Matos argumenta: “Um ponto que merece atenção é a definição dos valores a serem cobrados pelas plataformas. Atualmente, como não há transparência nos percentuais aplicados, surgem falácias na tentativa de desqualificar esse modelo de negócio… faz-se necessário estipular o percentual em até 25% sobre o valor da viagem, evitando a cobrança predatória e propiciando transparência nas relações.”
Por fim, ao buscar apoio para a aprovação do projeto, o deputado reitera: “Portanto, essa proposição busca facilitar a atividade dos motoristas por aplicativo, a exemplo do que já ocorre com os caminhoneiros… No caso dos motoristas por aplicativo, basta alterar a Lei de Mobilidade Urbana e inserir como condição para o exercício da atividade o cadastro como Microeemprendedor Individual – MEI.”
Texto produzido com o auxílio de inteligência artificial.