Projeto de lei do deputado petista Pedro Uczai foi apresentado 3 dias antes e oferece 10 centavos a menos que o PLP do governo.
No dia 1º de março foi apresentado o projeto de lei número 532/2024 pelo deputado federal Pedro Uczai (PT/SC). O projeto busca modernizar e regularizar o trabalho de quem presta serviços através de aplicativos de transporte e entrega, como motoristas ou entregadores.
Os pontos principais do projeto são:
- Reconhecimento dos Trabalhadores: Os trabalhadores de aplicativos são oficialmente reconhecidos em duas categorias:
- Entregador Parceiro: Aqueles que fazem entregas de produtos.
- Motorista Parceiro: Aqueles que transportam passageiros.
- Sistema Simplificado de Tributação (Simples Parceiro): Será criado um sistema mais simples para que entregadores e motoristas parceiros paguem seus impostos e contribuições, facilitando a burocracia.
- Registro Online: Para aderir ao sistema simplificado de tributação, os trabalhadores deverão se registrar em um sistema eletrônico.
- Incentivos para Renovação de Frota: Os motoristas poderão ter acesso a benefícios, como isenção de impostos na compra de novos veículos, para melhorar suas frotas.
- Financiamento Facilitado: Haverá linhas de crédito com juros mais baixos e condições facilitadas para ajudar na compra de novos veículos.
- Monitoramento e Avaliação do Programa: Serão feitos relatórios para verificar se o programa de renovação de frota está funcionando bem.
- Direitos Especiais no Trânsito: Motoristas de aplicativos poderão usar vagas e faixas especiais destinadas a táxis.
- Salário Mínimo por Hora: Estabelece um pagamento mínimo de 32 reais por hora de trabalho, com ajustes anuais de acordo com a inflação.
- Assistência Financeira em Caso de Acidente: Em caso de acidente de trabalho, entregadores e motoristas terão direito a uma assistência financeira por um tempo determinado.
- Alterações em Leis Existentes: Serão feitas alterações na legislação atual para incluir os entregadores e motoristas de aplicativos, garantindo-lhes direitos e reconhecimento.
- Entrada em Vigor: A lei começará a valer assim que for publicada.
O objetivo principal é proporcionar reconhecimento oficial, segurança jurídica e proteção social para os trabalhadores de plataformas digitais, como Uber, iFood, entre outros. Segundo o projeto, estes trabalhadores desempenham um papel importante na economia atual, facilitando o transporte de pessoas e a entrega de produtos.
Ao identificar motoristas e entregadores como categorias específicas, o projeto diz que visa garantir seus direitos e estabelecer regras para suas atividades. Este passo é essencial para integrá-los formalmente ao mercado de trabalho e assegurar-lhes condições dignas.
A proposta inclui a criação de um sistema simplificado para o pagamento de impostos e contribuições, chamado Simples Parceiro. De acordo com a proposta, isso facilitará a vida desses trabalhadores, ajudando-os a cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias de maneira mais eficiente.
O projeto também afirma que promove a renovação sustentável das frotas, incentivando a aquisição de veículos mais novos e ecológicos. Propõe-se também a inclusão desses trabalhadores como segurados obrigatórios da Previdência Social, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários, o que representa, segundo o PL, um avanço na proteção social e bem-estar desses profissionais.
O projeto busca ainda proteger os trabalhadores de aplicativos em casos de afastamento por acidente de trabalho. Por fim, estabelece-se um valor mínimo por hora de trabalho, assegurando, segundo o PL, uma compensação adequada pelos serviços prestados.
“Diante do exposto, considerando a importância econômica e social das atividades desempenhadas pelos motoristas parceiros e entregadores parceiros, bem como a necessidade de regulamentação e proteção desses trabalhadores, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para assegurar seus direitos e promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo”, conclui o deputado.
Texto produzido com o auxílio de inteligência artificial.