Pesquisar

O sindicato dos motoristas de app falhou em colaborar com o governo Lula

ponto de exclamacao .png
Motorista
Vereador Marlon Luz 1
Vereador Marlon Luz 1

Reconheceria o mérito do trabalho do sindicato se fosse positivo, mas avalio que foi de má qualidade. O trabalho foi péssimo.

Por Marlon Luz, vereador da cidade de São Paulo

Primeiramente, é importante destacar que ameaçaram dissolver o grupo de trabalho caso eu participasse, devido à minha defesa dos interesses dos motoristas de aplicativo, o que contrariava o sindicato.

Como resultado, o sindicato falhou em colaborar com o governo Lula para comunicar as necessidades dos motoristas. Reconheceria o mérito do trabalho do sindicato se fosse positivo, mas avalio que foi de má qualidade. O trabalho foi péssimo.

Com este projeto, o custo vai aumentar para os passageiros e diminuir os ganhos para os motoristas, e eu vou detalhar isso agora. 

Este projeto de lei foi apresentado no Congresso com um pedido de urgência. Acredito que, atualmente, a maior preocupação dos motoristas de aplicativos é garantir a segurança de renda.

Este projeto de lei, no entanto, vai na contramão do que tanto motoristas quanto passageiros desejam, beneficiando apenas a Uber, o governo federal e os sindicatos. Todo esse processo está sendo acelerado por um pedido de urgência, o que é preocupante porque não permite que os deputados ouçam os motoristas e entendam nossa insatisfação. Acho crucial convencer o governo federal a retirar esse pedido de urgência, permitindo que o projeto seja discutido normalmente. Apesar de não ter o mesmo acesso que deputados ao presidente ou a ministros, e meu alcance se limitar ao município de São Paulo, onde já propus e aprovamos várias leis em favor dos motoristas, continuarei lutando. Vou para Brasília, compartilhar meu conhecimento com os deputados e tentar convencê-los de que esse projeto é prejudicial.

Estou chamando-o de “projeto da contramão” e é vital que a urgência seja retirada, pois isso acelera demais o processo, potencialmente fazendo com que tudo seja decidido na próxima semana. Se esse regime de urgência for mantido, teremos apenas 45 dias para a votação na Câmara dos Deputados e mais 45 dias no Senado, o que é insuficiente para uma discussão adequada. Espero que, removendo a urgência, possamos ter um debate mais abrangente, o que seria melhor para os motoristas de aplicativos.

Neste projeto de lei, específico aos artigos 1, 2 e 3, aborda-se a questão do vínculo empregatício, afirmando que não existe tal vínculo com trabalhadores autônomos. Contudo, muitos desses chamados autônomos acabam sendo explorados por aplicativos. Na minha visão, a intenção desses artigos é clara: eles buscam proteger empresas como a Uber de enfrentarem processos trabalhistas, evitando assim despesas com acordos e outros custos. Para mim, isso não representa uma real autonomia para os motoristas de aplicativo, mas sim uma estratégia da Uber para reduzir seus gastos. Inclusive, suspeito fortemente que a própria Uber tenha redigido alguns destes artigos. Apenas para destacar o quanto considero prejudicial este projeto e o quanto a Uber está imersa nele, observei que outras empresas, como a 99, não parecem estar envolvidas, enquanto a Uber claramente está.

O projeto também propõe limitar a conexão dos motoristas à plataforma a 12 horas, o que na prática reduz o acesso deles ao trabalho. Atualmente, a contagem de tempo da Uber só considera as horas em movimento, então, se você estiver parado, isso não afeta o limite de 12 horas. Esta nova regra piora as condições de trabalho dos motoristas.

Ademais, o artigo 3º menciona que os motoristas serão representados por sindicatos. No entanto, questiono a eficácia dessa representação, pois muitos sindicatos não são compostos por motoristas de aplicativo e não têm experiência com as necessidades dessa categoria. Além disso, há a preocupação de que os sindicatos possam cobrar taxas dos motoristas por acordos coletivos que talvez nem beneficiem a categoria. Isso não só é injusto, mas também pode enriquecer os sindicatos às custas dos motoristas. Considero que o governo cometeu um grande erro ao dar voz a esses sindicatos, que na realidade podem não entender as reais necessidades dos motoristas de aplicativo.

Eu gostaria de esclarecer um ponto sobre o Artigo 5º. Vi um vídeo do Chico Macena, que trabalha no Ministério, dizendo algo que não condiz com a realidade. Chico, com todo respeito, acho que o que foi dito no vídeo não é verdadeiro. Há uma afirmação de que os motoristas não podem ser banidos arbitrariamente e que têm direito a ampla defesa. No entanto, ao analisar o Artigo 5º, percebe-se claramente que ele foi redigido de forma a favorecer as operadoras de aplicativos, como a Uber, permitindo-lhes exercer um controle quase absoluto.

Para ser mais específico, o Artigo 5º concede às empresas de aplicativos a autoridade para implementar práticas como suspensões, bloqueios e exclusões dos motoristas sem que isso seja considerado um vínculo empregatício. Isso está diretamente ligado à manutenção da qualidade dos serviços oferecidos, mas, na verdade, coloca os motoristas em uma posição muito vulnerável. As denúncias falsas por parte dos passageiros podem levar a banimentos injustos, afetando gravemente os motoristas que investiram dinheiro em veículos para trabalhar através destes aplicativos. A situação é ainda mais crítica quando se observa que a definição de “direito de defesa” é deixada a critério das próprias operadoras de aplicativo.

No artigo 7, que está sendo discutido, ressalto a importância de as empresas de aplicativos seguirem os princípios de transparência no que diz respeito à remuneração dos motoristas. Contudo, a realidade atual está longe de ser transparente. Por exemplo, as taxas cobradas aos motoristas são inconsistentes, variando de 30% a 50%, sem que haja clareza sobre como essas taxas são determinadas. Esse tipo de prática contradiz a promessa de transparência feita pelo secretário do Ministério, Chico Massena. Na minha opinião, a transparência genuína exigiria uma taxa de intermediação fixa entre o aplicativo e o motorista, algo que o projeto de lei atual não aborda.

Além disso, o artigo 9 propõe um pagamento mínimo de R$ 32,10 por hora de trabalho. Em São Paulo, a remuneração para motoristas de aplicativo é reconhecidamente a mais alta do Brasil. Quero mostrar um exemplo específico: uma corrida que, aqui, resultou em um ganho de R$40,00 por meia hora, o que equivale a R$80,00 por hora, muito acima dos R$32,10 usualmente mencionados. No entanto, um projeto de lei federal sugere que essa tarifa possa ser reduzida para apenas R$16,00 por corrida. Muitos podem pensar que R$32,00 por hora é um valor atraente, mas não é suficiente. O governo, no terceiro parágrafo, divide esse valor em R$8,03 por serviço prestado e R$24,07 de ajuda de custo, revelando uma realidade mais complexa. Essa proposta legislativa permite que plataformas como a Uber diminuam ainda mais o pagamento aos motoristas.

É crucial entender que grande parte da remuneração dos motoristas é consumida por despesas, como manutenção e combustível do veículo. Por exemplo, uma corrida que aparentemente rende R$40,00 em 30 minutos, na prática, não é lucrativa se considerarmos os custos operacionais, chegando a um cenário onde poderíamos receber apenas R$16,00 por essa mesma corrida devido à nova legislação. Isso é inaceitável, especialmente quando consideramos o investimento significativo necessário para adquirir e manter um veículo adequado para esse trabalho. 

Muitos investem R$100.000 em um veículo para entrar na categoria Uber Black, outros pagam entre R$700 a R$800 por semana apenas com aluguel. A perceção de que R$32 por hora é um valor satisfatório não corresponde à realidade desses profissionais, considerando os custos operacionais. Além disso, a possibilidade de uma nova legislação permitir a redução das tarifas para até R$16 intensifica a insatisfação. É importante reconhecer que aproximadamente 75% da renda dos motoristas são consumidos por despesas operacionais, incluindo depreciação do veículo. Este cenário destaca a inadequação das tarifas propostas e a necessidade de uma revisão que considere de maneira mais justa os custos associados à profissão.

Lembrando que quando um motorista rejeita algumas corridas, ele pode ser penalizado com um “banimento branco”, durante o qual não recebe chamadas de corrida, permanecendo inativo sem ganhos, apesar de estar conectado à plataforma e consumindo seu limite de 12 horas de conexão. Além disso, mesmo sem realizar corridas, o motorista, ao estar conectado e se movimentar, fornece dados valiosos à plataforma, como informações de tráfego, sem receber compensação por essa contribuição. Esse tipo de atividade, conhecida como microtrabalho, já está sendo debatido na Europa, com a discussão se estendendo a outros setores além dos motoristas de aplicativo, sobre a remuneração por tais contribuições.

Agora vamos abordar o cálculo da contribuição para o INSS. O INSS é um instituto responsável pela arrecadação de contribuições para a seguridade social. A contribuição é calculada sobre a receita de trabalhadores, como motoristas de aplicativos. Por exemplo, considerando uma corrida que rende R$40 em 30 minutos, equivalente a uma receita horária de R$80. Dessa quantia, 25% (R$10) é considerado tributável pelo INSS. Sobre esse valor tributável, aplica-se a alíquota de 7,5%, resultando em um desconto de R$0,75 na corrida. Portanto, de uma corrida que rendeu R$40, o motorista terá um desconto de R$0,75 para o INSS. Além disso, a empresa responsável, como a Uber, contribui com um valor adicional ao INSS por parte do motorista, que neste exemplo hipotético seria de R$2, totalizando um desconto de R$2,75. Este cálculo aplica-se independentemente do valor da corrida, que pode variar conforme a legislação. Por exemplo, em uma corrida de R$16, aplicando-se os mesmos critérios, o desconto para o INSS seria de R$0,30.

Informo que, desde ontem, estamos em diálogo com líderes de associações e federações de motoristas para organizar uma manifestação nacional. Decidiu-se marcar o evento para o dia 2 de abril, uma terça-feira após a Páscoa. A escolha dessa data deve-se à alta atividade de motoristas de aplicativos e viagens durante o feriado prolongado da Páscoa, o que tornaria inoportuno realizar a manifestação nesse período.

Estamos organizando um grande esforço para unir os motoristas com uma comunicação visual eficaz, incluindo um site e vídeos. Quero enfatizar que não estou buscando promoção pessoal; pelo contrário, estou investindo meu próprio dinheiro para apoiar os motoristas de aplicativo. Planejo ir a Brasília para discutir esse assunto com um deputado. É crucial entender que a manifestação pertence aos motoristas, não a mim.

É essencial que nos unamos para realizar um trabalho significativo. Faça sua parte organizando eventos em sua cidade. Queremos fazer barulho, mas de maneira organizada, contando com o apoio da mídia: Globo, Estadão, Record, Folha, Record,  para garantir que nossa voz seja ouvida. Esta não é uma questão de promover paralisações, mas de mobilizar apoio para uma causa que afeta todos nós, motoristas de aplicativos.

Vamos discutir sobre o INSS e também sobre o imposto de renda. Portanto, começarei pelo imposto de renda, um tópico essencial.Vou considerar um exemplo prático: suponhamos que sou um motorista de aplicativo e ganho R$ 2.000 por semana. Isso soma R$ 8.000 mensais, o que pode parecer um bom valor. No entanto, considerando as longas horas de trabalho, às vezes chegando a 100 horas semanais, este é o esforço necessário para alcançar tal rendimento. Desse montante, apenas 25% é tributável pelo INSS, ou seja, R$ 2.000. Deste valor, acabo pagando R$ 150 para o INSS, que é 7,5% dos R$ 2.000 tributáveis. Além do meu pagamento, a Uber contribui com 20% sobre os R$ 2.000, resultando em R$ 400.

Desta forma, o governo federal arrecada R$ 550 de cada motorista por mês somente com o INSS. Considerando o Brasil com aproximadamente 1,2 milhão de motoristas de aplicativo, estimo que 40% deles, cerca de 480.000 motoristas, trabalhem em tempo integral. Calculando a contribuição desses motoristas, o governo arrecadaria cerca de R$ 264 milhões mensalmente apenas dessa parcela. Se adicionarmos os motoristas que trabalham menos horas, a arrecadação total pode chegar a algo entre R$ 400 e R$ 500 milhões mensalmente para o INSS. É uma quantia que mostra o impacto dessas contribuições na arrecadação do governo federal.

Além disso, com a nova regulamentação, a receita dos motoristas de aplicativo não será mais oculta para o Ministério da Fazenda, trazendo à tona questões sobre o uso de dados e contas falsas. Isso é relevante, pois existem casos de motoristas enfrentando problemas com contas fraudulentas. Eu já orientei motoristas que descobriram contas em seus nomes que não foram criadas por eles, sugerindo que suas informações foram usadas indevidamente para registrar essas contas. Além disso, há o risco de motoristas operando sob contas irregulares acabarem gerando obrigações previdenciárias para terceiros. Questionei se a Uber seria responsabilizada legalmente por permitir a existência de contas falsas, já que isso pode resultar em contribuições ao INSS em nome de indivíduos que não estão de fato trabalhando pela plataforma, o que configura uma irregularidade séria.

Além disso, o projeto propõe o fim do MEI para motoristas de aplicativo, eliminando essa opção se aprovado como está.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do 55content.

Foto de Redação 55content
Redação 55content

O 55content é o maior portal de jornalismo sobre aplicativos de transporte e entregas do Brasil.

Pesquisar