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“Cabe ao STF decidir sobre vínculo empregatício de motoristas com a Uber”, diz Fachin

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Motorista
Edson Fachi
Edson Fachi

Julgamento que pode estabelecer precedentes sobre vínculos empregatícios começou nesta sexta-feira e se encerrará no dia 1 de março. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (23/02), o julgamento sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber, através de um plenário virtual. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, votou reconhecendo a relevância constitucional do tema, que toca o cerne do conflito entre livre iniciativa e direitos sociais dos trabalhadores.

Esta fase inicial tem como objetivo determinar a repercussão geral do assunto, buscando criar uma diretriz para a justiça em todos os níveis. Fachin apontou que há mais de 10 mil processos judiciais no Brasil envolvendo essa matéria, enfatizando sua significância econômica, jurídica e social, tanto no âmbito nacional quanto global.

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Ele mencionou uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou o vínculo empregatício de um motorista com a Uber, argumentando que a empresa atua mais como transportadora do que como mera plataforma digital de intermediação. O TST identificou diversas características dessa relação de trabalho, incluindo a definição de tarifas pela Uber sem a participação do motorista, a imposição de regras de cadastro e atuação, além da limitada autonomia dos motoristas em várias facetas do serviço.

A Uber, por sua vez, contestou no STF, alegando que essa interpretação fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e concorrência, ameaçando o modelo de negócio da economia compartilhada baseado em tecnologia. A empresa defende que a imposição das normas trabalhistas tradicionais aos motoristas de aplicativo, que são regulados por uma legislação específica de 2018, vai contra a Constituição.

Fachin pondera que o Tribunal Superior do Trabalho, ao estabelecer um vínculo empregatício sem legislação específica, ameaça impactar negativamente os modelos inovadores de mobilidade urbana, podendo comprometer a operação da empresa. Ele destaca que a decisão em questão, ao reclassificar a atividade da empresa de tecnologia para transporte para justificar o vínculo empregatício com o motorista parceiro, limita o princípio da livre iniciativa econômica.

“Por fim, afirma-se que o Tribunal Superior do Trabalho, ao reconhecer o vínculo empregatício desamparado de legislação específica, põe em risco um marco revolucionário nos modelos de mobilidade urbana, com o potencial de inviabilizar a continuidade do funcionamento da empresa. Pontua que o acórdão recorrido, ao alterar a natureza jurídica da atividade da empresa, atribuindo-lhe feição diversa (empresa de transporte e, não, de tecnologia), com a finalidade de ver reconhecido vínculo empregatício entre o motorista parceiro e o aplicativo, tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica.”

O Ministro destacou ainda  que o STF agora enfrenta o desafio de equilibrar os direitos trabalhistas com os interesses econômicos de motoristas e empresas de aplicativos, um desafio que afeta a sociedade e a economia.

Ele ainda diz que a falta de decisões judiciais consistentes aumenta a insegurança jurídica. Para Fachin, o Supremo Tribunal Federal deve oferecer uma orientação clara sobre a relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e empresas, alinhada com a Constituição: 

“Assim sendo, cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo  e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”

O julgamento da repercussão geral do RE 1446336 está em plenário virtual e se encerrará no dia 1 de março.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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