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Motoristas terão que levar passageiros embriagados às autoridades

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Motorista
Deputado Pericles
Deputado Pericles

O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 6.746/2024, proposta pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), que obriga motoristas de aplicativos de transporte a encaminhar passageiros que se encontram vulneráveis ou incapacitados, seja por qual motivo for, à polícia ou a uma unidade de saúde próxima. 

A lei define incapacidade como a condição em que o passageiro, por excesso de álcool ou substâncias entorpecentes, encontra-se inconsciente, incapaz de se comunicar ou se mover de forma autônoma e segura. 

Caso o motorista negligencie este dever, ele estará sujeito a penalidades administrativas e possíveis responsabilidades criminais.

A Lei, publicada no Diário Oficial do Amazonas em 10 de janeiro de 2024, está alinhada ao Artigo 3º da Constituição Federal, que enfatiza a responsabilidade social de auxiliar pessoas desamparadas. 

 Em casos de reincidência, a multa será dobrada. Importante ressaltar que essa responsabilidade não implica em vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo.

O descumprimento desta Lei implica multas em um valor entre R$1 mil e R$10 mil para as empresas de aplicativos, e o Poder Executivo Estadual definirá os procedimentos para registro e punição de infrações.  O Executivo também tem a autoridade para regulamentar a lei, assegurando sua correta execução. A lei entrou em vigor na data de sua publicação

O projeto de lei surgiu como resposta à indignação pública causada pelo caso de estupro de uma jovem em Belo Horizonte, que ocorreu após ela ter sido deixada inconsciente na calçada de sua casa por um motorista de aplicativo.

“Uma pessoa desacordada, embriagada e ainda em condição de mulher se torna um alvo muito fácil, e por essa razão é dever do motorista de aplicativo encaminhar à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja”, escreve o deputado na justificativa do projeto. 

Informações da PNS e do Sinan, revelam que, a cada ano, no Brasil, cerca de 822 mil pessoas são estupradas, ou seja, quase dois estupros por minuto. Calcula-se que, anualmente, ocorram cerca de 822 mil estupros no Brasil. Destes casos, somente 8,5% são reportados à polícia e apenas 4,2% são reconhecidos pelo sistema de saúde.

“Importante destacar que o dever do motorista de aplicativo não se limita em levar o passageiro do Ponto A ao Ponto B, aquele também deve zelar pela integridade do passageiro que está sob sua responsabilidade. Ao aceitar uma corrida o motorista de aplicativo assume a responsabilidade sobre a saúde e a vida do passageiro e deve garantir que este chegue ao seu destino de forma segura, além de usar de todos os meios disponíveis para socorrer passageiro que sofra de algum mal durante a corrida”, ressalta o político. 

Em resposta a nova lei, o Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul, publicou em sua conta no Instagram uma nota de repúdio: 

“Em uma ação que mais parece uma determinação das plataformas de aplicativos do que dos que deveriam agir como representantes do povo, a Assembleia legislativa do Amazonas, aprova uma lei responsabilizando os motoristas de aplicativo a transportar obrigatoriamente pessoas embriagadas e drogadas, de graça e sem nenhuma outra pessoa junta, como responsável, apenas o próprio trabalhador ou trabalhadora colocando em risco a vida não só dos passageiros como dos próprios motoristas e até mesmo assédio sexual e estupros.

Poderiam se preocupar em regulamentar a nossa profissão, ao invés de penalizar mais ainda os trabalhadores! Já somos uma categoria que trabalha como escravos de nossos carros (a maioria trabalha de 12h, 14h até 18h diárias, os que tem carro próprio ou alugado, geralmente de segunda a segunda. Estamos voltando ao período pré revolução, revolução industrial, jornadas exaustivas e zero direitos, (infelizmente). Nosso sindicato repudia veementemente está lei e se coloca ao lado dos trabalhadores do Amazonas, dando suporte político para enfrentamento desse absurdo, bem como, na organização dos trabalhadores do Estado e do restante do Brasil”. 

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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