Conselho dos Estados-Membros da União Europeia fechou um acordo sobre regras para os trabalhadores de aplicativos.
O Conselho dos Estados-Membros da União Europeia definiu que caso a relação entre um trabalhador de aplicativo e a plataforma tenha três dos sete critérios pré-definidos pela entidade, será considerado automaticamente um vínculo formal de trabalho.
Os critérios são os seguintes:
- A plataforma digital de trabalho determina limites superiores para o nível de remuneração;
- A plataforma digital de trabalho exige que a pessoa que realiza o trabalho na plataforma respeite regras específicas em relação à aparência, comportamento para com o destinatário do serviço ou execução do trabalho;
- A plataforma digital de trabalho supervisiona a execução do trabalho, inclusive por meios eletrônicos;
- A plataforma digital de trabalho restringe a liberdade, inclusive através de sanções, para organizar o próprio trabalho, limitando a discricionariedade para escolher os próprios horários de trabalho ou períodos de ausência;
- A plataforma digital de trabalho restringe a liberdade, inclusive através de sanções, para organizar o próprio trabalho, limitando a discricionariedade para aceitar ou recusar tarefas;
- A plataforma digital de trabalho restringe a liberdade, inclusive através de sanções, para organizar o próprio trabalho, limitando a discricionariedade para usar subcontratados ou substitutos;
- A plataforma digital de trabalho restringe a possibilidade de construir uma base de clientes ou de realizar trabalho para qualquer terceiro.
Ao serem considerados funcionários, esses trabalhadores terão direito a uma série de benefícios sociais e previdenciários. Entre os direitos garantidos estão o salário mínimo (nos países em que há piso legal), a negociação coletiva de salário, a jornada máxima de trabalho, o seguro de saúde, a licença remunerada (como licença maternidade ou paternidade), as férias remuneradas, o seguro para acidentes de trabalho, o seguro desemprego, o auxílio doença e a previdência social para aposentadoria por idade.
Na última segunda-feira (12), os ministros do Emprego e Assuntos Sociais concordaram com a abordagem geral do Conselho e agora será iniciada negociações com o Parlamento Europeu sobre uma nova lei.
As regras propostas agora seguirão para aprovação pelo Parlamento Europeu, o que deverá ocorrer até meados de 2024. O acordo também aborda a regulamentação do uso de inteligência artificial no ambiente de trabalho, com a exigência de supervisão humana sobre as tecnologias de monitoramento do trabalho.
Além disso, os trabalhadores deverão ser informados sobre o monitoramento realizado por algoritmos ou ferramentas de inteligência artificial. Esses sistemas automáticos precisarão contar com a supervisão de uma equipe qualificada, e certas decisões, como a suspensão de contas, só poderão ser adotadas após essa supervisão humana.
O acordo também busca ampliar os direitos dos trabalhadores mesmo quando não houver um vínculo formal. O Conselho Europeu estima que a maioria dos 28 milhões de motoristas, entregadores e outros profissionais de plataformas atuam por conta própria, mas avalia que 5,5 milhões deles deveriam ser classificados como funcionários, considerando a natureza de seu vínculo trabalhista.
A União Europeia projeta que até 2025, 43 milhões de cidadãos do bloco estarão trabalhando para essas plataformas. No ano de 2020, as empresas desse setor obtiveram receitas de € 14 bilhões nos países do bloco europeu, um salto dos € 3 bilhões que as plataformas tiveram em 2016.
“A gig economy trouxe muitos benefícios para nossas vidas, mas isso não pode prejudicar os direitos dos trabalhadores. A abordagem do Conselho consegue um bom equilíbrio entre proteger os trabalhadores e proporcionar segurança jurídica às plataformas que os empregam”, disse Paulina Brandberg, Ministra Sueca para a Igualdade de Gênero e Vida Profissional.