Em vídeo, vereador defendeu que aplicativos sejam obrigados a estabelecer taxa fixa, mas que ela não pode ser estabelecida por lei.
O vereador de São Paulo Marlon Luz (MDB-SP), uma das lideranças dos motoristas de aplicativo, defendeu que o projeto de lei que limita em 10% as taxas cobradas pelos aplicativos de transporte é ilegal.
Segundo o vereador, não é a primeira vez que uma matéria similar tramita no Congresso Nacional, e ele acredita que, assim como as anteriores, o projeto será barrado na Comissão de Constituição e Justiça. “O governo não conseguiria limitar o lucro de empresas privadas (…) seria o mesmo que fazer uma lei que limite em 10% o lucro da venda do pãozinho nas padarias”.
Marlon defende um projeto que determinaria uma taxa fixa, assim como a Uber fazia quando chegou ao Brasil, quando cobrava sempre uma taxa de 25% nas corridas UberX. “Hoje, os aplicativos estão nessa balbúrdia de taxa variável, o que, na minha opinião, não deveria acontecer, inclusive para que eles possam competir entre si”.
Em nota técnica, o Movimento de Inovação Digital (MID), uma associação sem fins lucrativos que representa 170 empresas inovadoras, incluindo dezessete empresas de mobilidade urbana, defendeu que a taxa de serviço dinâmica é uma ferramenta que estimula a concorrência. Segundo o MID, a taxa de serviço é uma das principais diferenciações concorrenciais entre as empresas do setor, buscando distinguir seus serviços e também atrair mais motoristas para a execução da atividade. “Uma possível limitação da taxa tende a ser uma barreira de entrada ou consolidação de empresas menores nos mercados, uma vez que elas poderiam perder parte de seu diferencial negocial e estratégico”.
Além disso, o MID defendeu que a aprovação do projeto pode ocasionar outras consequências, como aumento nos preços, queda na demanda e nos ganhos dos motoristas, e aumento na rejeição de corridas consideradas não atrativas. “Desse modo, é possível afirmar que a medida afetaria principalmente a população com menor acesso ao transporte público de qualidade, uma vez que os impactos concorrenciais e a limitação da taxa tendem a levar a uma elevação dos preços”.

O Projeto de Lei 2654/2019 é de autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA) e teve parecer favorável do relator senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos na última semana.
Nota de transparência: A Gaudium, dona da marca 55content, é uma das filiadas do Movimento de Inovação Digital.