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Aras defende mudança na forma como STF analisa vínculo empregatício em apps

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Política
Augusto Aras
Augusto Aras

Nos últimos anos, o setor de transportes por aplicativo vivenciou um aumento de casos na Justiça do Trabalho, com uma quantidade significativa de processos voltados para o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos. A situação, que já acumula mais de 786 mil casos desde 2019, agora é pauta de debates sobre a melhor maneira de processar estas reivindicações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Aliás, recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a empresa Flash Log Express Ltda, parceira do aplicativo iFood em Feira de Santana. Esta decisão unânime, ratifica uma sentença anterior que indicava uma relação de subordinação e controle exercidos pela empresa sobre o trabalhador, caracterizada por horários predefinidos e monitoramento constante através do aplicativo. 

Um vídeo disponibilizado pelo iFood no YouTube, destacando a estrita pessoalidade e controle exercido sobre os entregadores, serviu como prova  neste caso. A atual sentença, que ainda permite recurso, responsabiliza subsidiariamente o iFood pelos direitos trabalhistas devidos ao entregador.

Leia mais em: Justiça reconhece vínculo empregatício de entregador do iFood com a Flash Log Express na Bahia

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou uma posição contrária ao uso de reclamações constitucionais como meio de questionar decisões que reconhecem o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, como visto recentemente em outro caso envolvendo um motorista e a Cabify.

Aras alerta que a admissão do uso dessa modalidade de recurso pode aumentar a litigiosidade na Suprema Corte, distanciando-se da eficácia pretendida pela Justiça. Segundo ele, uma abordagem mais democrática e abrangente é necessária para discutir os efeitos da relação laboral entre motoristas e aplicativos.

No centro dessa discussão está o caso representado pela Reclamação 59.795/MG, onde a decisão de reconhecimento do vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, determinando o envio dos autos à Justiça comum. A Cabify, ao tentar reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, alegou descumprimento de teses já firmadas pelo STF, mas não diretamente relacionadas ao caso atual, segundo Aras.

Augusto Aras destaca a necessidade de abordar esses casos através de recursos extraordinários, que permitem uma análise aprofundada e consideram a complexidade fática e probatória dos casos. Ele enfatiza que o STF já possui um recurso extraordinário em tramitação, apresentado pela Uber do Brasil, que analisa a relação de emprego entre motoristas e plataformas digitais – uma via processual vista como mais apropriada para a discussão do tema.

O procurador-geral relembra que, apesar do STF reconhecer a validade de contratos diversos ao regido pela CLT, é papel da Justiça do Trabalho verificar se esses instrumentos estão sendo utilizados para burlar o reconhecimento do vínculo de emprego. Aras afirma que “a utilização de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho, distintas da relação empregatícia, somente se legitima quando não estiver sendo utilizada como instrumento para burlar o vínculo de emprego”.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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