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Uber diz que caso vínculo empregatício com motoristas seja reconhecido tarifas podem aumentar em 33% e 52% dos motoristas poderão deixar a plataforma

Empresa recorre ao STF e afirma que reconhecer vínculo formal traria menos motoristas, tarifas mais caras e queda bilionária na arrecadação do governo.

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Opinião
Textos assinados que refletem o ponto de vista do autor, não necessariamente da equipe do 55content.
Homem dentro de um carro com trecho de texto sobre impactos econômicos da formalização trabalhista de motoristas de aplicativo sobreposto à imagem.
Foto: Samuel de Almeida para 55content

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do 55content

Você provavelmente já conhece a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que é aquela pessoa que fatura até R$ 81 mil por ano — ou seja, até R$ 6.750 por mês. O MEI tem CNPJ e essa categoria já existe há bastante tempo.

Agora, com a reforma tributária, o governo está criando uma nova figura: o nanoempreendedor. Esse profissional pode faturar até a metade do limite do MEI, ou seja, R$ 40.500 por ano, o que equivale a R$ 3.375 por mês. A principal diferença é que, no caso do nanoempreendedor, não é necessário ter um CNPJ — a formalização pode ser feita como pessoa física.

Essa mudança entra em vigor a partir do ano que vem, com a implementação do novo regime tributário.

Dentro dessa categoria de nanoempreendedor, o governo está incluindo os motoristas de aplicativo. No entanto, será adotado um critério específico para eles: o faturamento bruto considerado será apenas 25% do total recebido. Isso significa que o motorista pode faturar até R$ 162 mil por ano (ou R$ 13.500 por mês), mas apenas 25% desse valor será efetivamente considerado como renda tributável. Se o valor se mantiver dentro desse limite, o motorista será automaticamente enquadrado como nanoempreendedor. E o melhor: não precisa fazer nenhum procedimento formal, nem abrir CNPJ — tudo será feito de forma automática com base no CPF.

Com esse enquadramento, o motorista não terá que pagar os dois novos impostos que estão sendo criados: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão substituir tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. No entanto, ainda será necessário contribuir com a previdência — os valores específicos dessa contribuição ainda serão definidos.

Esse novo modelo de formalização automática, sem exigência de CNPJ, está previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025, no artigo 22. Esse artigo define as plataformas digitais como aquelas que fazem a intermediação entre usuários e prestadores de serviço, realizando cobranças, pagamentos, definindo termos de uso e efetuando entregas. E é importante destacar: o artigo deixa claro que essas plataformas digitais não são consideradas plataformas de transporte.

Com base nesse dispositivo legal, a Uber, de forma estratégica, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa concorda integralmente com o governo ao defender que os motoristas devem ser considerados nanoempreendedores, enquanto a Uber seria apenas uma intermediária.

O recurso foi apresentado ao STF no dia 3 de junho. Nele, a Uber reforça que sua função é apenas disponibilizar um software que intermedeia a relação entre motorista e passageiro, sem vínculo empregatício com os motoristas. A empresa baseou sua argumentação principalmente nos artigos 22 e 26 da nova lei.

E foi além: segundo a Uber, caso o vínculo de emprego seja reconhecido, o número de motoristas pode cair em até 52%. Hoje, a plataforma conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas, e esse número poderia cair para 816 mil. Essa redução, de acordo com a empresa, levaria ao aumento das tarifas em até 33%, por conta da menor oferta de motoristas diante de uma alta demanda.

Além disso, a Uber afirma que a renda dos motoristas pode cair de 20% a 30% e que o impacto na arrecadação do governo pode chegar a uma redução no PIB entre R$ 31 bilhões e R$ 46 bilhões.

Outro argumento apresentado pela empresa é que o reconhecimento do vínculo empregatício contraria os próprios interesses dos motoristas, que, segundo a Uber, preferem atuar como parceiros autônomos.

E agora fica a questão: você acredita que o número de motoristas realmente vai cair? Acha que deve ou não existir vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber? A empresa é mesmo apenas uma intermediária ou é, na prática, uma plataforma de transporte que utiliza os motoristas e seus veículos para realizar o serviço?

Segundo a Uber, ela é apenas uma intermediária, o que significa que não teria a obrigação de arcar com direitos trabalhistas dos motoristas.

No entanto, ainda segundo os artigos 22 e 26 da nova legislação, é previsto que as plataformas digitais — como a Uber — sejam responsáveis pelo pagamento do IBS e do CBS. Mas aí entra outro ponto importante: quando uma empresa tem custos, como o pagamento de impostos, normalmente ela repassa esse custo para o consumidor final.

Ou seja, mesmo que o governo diga que os nanoempreendedores não vão pagar esses tributos, é bem provável que a Uber, indiretamente, repasse esses valores para os motoristas e passageiros. Na prática, alguém vai acabar pagando essa conta.

E, no fim das contas, a Uber pode continuar operando sem arcar diretamente com nenhum desses custos. Toda essa questão está agora nas mãos do STF. Já existe uma repercussão geral sobre o tema e o tribunal ainda vai decidir sobre o reconhecimento — ou não — do vínculo empregatício entre motoristas e plataformas.

Se o STF decidir que não há vínculo, todos os processos trabalhistas contra a Uber perdem validade. Isso traria grande alívio para a empresa e para outras plataformas digitais.

Por isso, quero saber: o que você pensa sobre tudo isso? Na minha visão, parece que o próprio governo está preparando o caminho para que as empresas sejam formalmente reconhecidas apenas como plataformas digitais.

Deixe aqui seu comentário sobre o assunto. E agradeço ao site 55Content por nos dar voz e permitir que a gente fale diretamente com os motoristas. Compartilhe sua opinião nos comentários!

Tamo junto! Um abraço, fique com Deus e até mais!

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