A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. protocolou um pedido formal ao ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, para que sejam suspensos nacionalmente todos os processos judiciais — individuais ou coletivos — relacionados ao Tema 1.291, que discute o vínculo entre motoristas e a plataforma.
A solicitação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a repercussão geral no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389. A decisão foi tomada em 11 de abril de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que determinou, com base no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todas as ações em tramitação no país que tratem da mesma matéria.
Segundo a Uber, há grande semelhança entre os Temas 1.291 e 1.389, especialmente no que se refere à aplicação dos mesmos precedentes obrigatórios. A empresa destacou ainda que 209 casos envolvendo a plataforma já foram sobrestados por conta do novo leading case: 122 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), 37 pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 50 pelas Varas do Trabalho.
A petição, assinada por quatro advogados da empresa, argumenta que a suspensão nacional traria segurança jurídica e evitaria decisões conflitantes, além de assegurar o princípio da isonomia entre os jurisdicionados. A Uber afirma ainda que tal medida contribuiria para a eficiência e racionalidade na gestão do Judiciário.
O pedido está agora sob análise do STF.