A Justiça do Paraná condenou a Uber e um motorista parceiro a pagarem uma indenização a um passageiro que esqueceu o celular dentro do carro durante uma corrida em Curitiba. O aparelho só foi devolvido depois que o passageiro registrou um boletim de ocorrência. Quando recuperou o telefone, ele já estava formatado e sem o chip.
O caso aconteceu em abril de 2024. o passageiro entrou com uma ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, tentou várias vezes recuperar o celular com o motorista, André Melo Jassula, mas só teve sucesso após acionar a polícia.
A Uber tentou se defender dizendo que não pode ser responsabilizada porque apenas intermedia o serviço entre motoristas e passageiros. Já o motorista disse que só encontrou o celular depois, dentro do carro, entre o banco e o apoio de braço.
A juíza leiga responsável pelo caso entendeu que a Uber também tem responsabilidade, já que faz parte direta da prestação do serviço. Além disso, ela apontou contradições no depoimento do motorista, o que levantou dúvidas sobre a versão apresentada.
A Justiça decidiu que tanto a Uber quanto o motorista devem pagar juntos R$ 79,00 ao passageiro como ressarcimento por um gasto comprovado, e mais R$ 1.000,00 por danos morais. O valor será corrigido com juros.
O motorista ainda tentou processar o passageiro de volta, mas o pedido foi negado por falta de provas.
A decisão foi emitida no dia 2 de fevereiro de 2025 e agora segue para homologação por um juiz.

