Decisão reforça a proteção de informações pessoais, negando solicitação de endereços de usuários de plataformas como Netflix, iFood e Uber para cobrança de dívidas trabalhistas.
A Justiça do Trabalho decidiu no dia 13 de agosto que não é permitido solicitar dados de usuários de serviços como Netflix, iFood e Uber para localizar devedores. O pedido foi feito por uma pessoa que buscava cobrar uma dívida trabalhista, mas o tribunal negou, alegando que essa prática violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A pessoa que fez o pedido queria descobrir o endereço dos devedores, acreditando que eles usavam essas plataformas. Com essa informação, ela planejava tomar medidas como penhorar bens ou bloquear cartões de crédito. No entanto, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Dr. Carlos Eduardo Andrade Gratão, recusou o pedido, afirmando que ele era desproporcional e ia contra as leis.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) foi baseada principalmente na proteção dos dados pessoais, conforme estabelece a LGPD. A lei protege informações sensíveis, como o endereço dos usuários, e não permite que esses dados sejam compartilhados sem uma razão legal forte. O tribunal destacou que a confiança dos usuários depende da segurança dos seus dados pessoais.
O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, responsável pelo caso, afirmou que “a expedição de ofícios às empresas de aplicativos de entrega, de transporte e de entretenimento on line (iFood, Uber, Netflix E Prime Video) para que informem o endereço dos devedores, por certo, viola as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), haja vista que a proteção de dados dos clientes que se utilizam dessas plataformas digitais para obterem serviços de transporte, entrega e de entretenimento on line, é a base do funcionamento do próprio serviço, de modo que sua violação compromete a confiança em relação aos clientes que escolhem as empresas, na certeza de que seus dados pessoais, inclusive endereço, não serão expostos ou compartilhados”.
O tribunal também ressaltou que medidas como o bloqueio de cartões de crédito devem ser aplicadas com cuidado, respeitando os direitos das pessoas envolvidas. A corte entendeu que tais ações podem ser injustas e prejudicar os devedores sem garantir que a dívida será paga.
A decisão foi apoiada por todos os membros da 1ª Turma do TRT-18, que concordaram sobre a necessidade de proteger os direitos de todas as partes envolvidas.
A Justiça do Trabalho reafirmou que a proteção dos dados pessoais é fundamental e que o acesso a informações sensíveis, como endereços, deve ser tratado com muito cuidado. Essa decisão serve como um exemplo para futuros casos envolvendo o uso de dados de usuários de plataformas digitais no Brasil.