Uber deverá pagar R$ 5 mil em indenização a cliente por falha em serviço

Decisão judicial em São Luís (MA) obriga empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais e ressarcir prejuízo de cliente após entrega não concluída de camisetas por motorista parceiro.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Imagem dividida em duas partes: à esquerda, um martelo de juiz e uma balança da justiça; à direita, um smartphone exibindo a tela inicial do aplicativo Uber.
Foto: Reprodução/Internet

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma usuária após falha na prestação de um serviço de entrega, segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA).

De acordo com o processo, a autora contratou o serviço de entrega da Uber para transportar 10 camisetas da loja Vestes Uniformes. Apesar de o entregador ter retirado os produtos, a entrega não foi concluída. O prejuízo material foi de R$ 399,00, além de abalo emocional alegado pela cliente, que recorreu à Justiça pedindo o ressarcimento em dobro do valor da corrida, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Uber argumentou que não é responsável pela conduta dos motoristas parceiros nem pelos itens transportados. Alegou ainda que não cometeu qualquer ato ilícito e que resolveu parcialmente a situação ao creditar o valor da corrida na conta da usuária.

No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro entendeu que a relação entre a autora e a plataforma configura uma típica relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, embora a Uber tenha informado que o motorista permaneceu no local de entrega, não apresentou provas completas da comunicação entre ele e a cliente, o que demonstrou fragilidade na defesa da empresa.

A sentença destacou que a responsabilidade é compartilhada entre a plataforma e o motorista cadastrado, formando uma cadeia de fornecimento do serviço. Como resultado, a juíza condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução do valor da encomenda não entregue.

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