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STF mantém vínculo empregatício entre entregador e plataforma

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
A imagem mostra um entregador de aplicativo de costas, vestindo uma jaqueta vermelha e carregando uma mochila térmica também vermelha. Ele está andando de bicicleta em uma área urbana, usando um capacete preto para proteção. O cenário ao fundo mostra carros estacionados e sinais de trânsito, indicando que ele está em uma rua movimentada.
Homem trabalhando como entregador em bicicletaFoto: Reprodução/Internet

Empresa terceirizada do iFood exigia horário fixo e proibição de cadastro em outras plataformas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por voto geral manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício entre entregador e a RSCH Entregas, plataforma que prestava serviços terceirizados ao iFood.

A decisão saiu na última terça-feira (6), na qual o TRT-1 comprovou a “subordinação hierárquica”, já que a RSCH Entregas exigia que os cadastrados tivessem uma jornada de trabalho regular, além da exigência de exclusividade dos entregadores, o que, segundo o Tribunal, desconfigura uma contratação de serviço eventual.

Cristiano Zanin é o relator do caso e ressaltou que o trabalhador não estava registrado diretamente no IFood, mas recebia instruções por meio da RSCH, que exigia um horário fixo, estabelecia um salário fixo e um descanso semanal, além de proibir o entregador de se registrar em outras plataformas.

Além disso, o TRT-1 reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de quitar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Nesse contexto, Zanin destacou que a RSCH possuía um contrato de exclusividade com o IFood, que não contestou a decisão.

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Redação 55content

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