Empresa terceirizada do iFood exigia horário fixo e proibição de cadastro em outras plataformas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por voto geral manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício entre entregador e a RSCH Entregas, plataforma que prestava serviços terceirizados ao iFood.
A decisão saiu na última terça-feira (6), na qual o TRT-1 comprovou a “subordinação hierárquica”, já que a RSCH Entregas exigia que os cadastrados tivessem uma jornada de trabalho regular, além da exigência de exclusividade dos entregadores, o que, segundo o Tribunal, desconfigura uma contratação de serviço eventual.
Cristiano Zanin é o relator do caso e ressaltou que o trabalhador não estava registrado diretamente no IFood, mas recebia instruções por meio da RSCH, que exigia um horário fixo, estabelecia um salário fixo e um descanso semanal, além de proibir o entregador de se registrar em outras plataformas.
Além disso, o TRT-1 reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de quitar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Nesse contexto, Zanin destacou que a RSCH possuía um contrato de exclusividade com o IFood, que não contestou a decisão.