Senador quer que Uber e 99 paguem motoristas por danos causados por passageiros

PL propõe que plataformas de transporte indenizem motoristas por prejuízos ao veículo causados por passageiros.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem de terno e gravata discursa em um púlpito no plenário do Senado Federal, segurando um documento. Ao fundo, a bandeira do Brasil está hasteada.
Foto: Reprodução/Lia de Paula/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 1.565/2023, que responsabiliza os aplicativos de transporte individual, como Uber e 99,  por qualquer dano ao veículo causado pelos passageiros.

O projeto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inicialmente previa a obrigatoriedade de que as empresas fornecessem gratuitamente equipamentos de monitoramento em tempo real e geolocalização (GPS) para aumentar a segurança dos condutores.

No entanto, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou alteração no texto, tornando opcional o fornecimento desses equipamentos e estabelecendo que, caso o motorista recuse o uso, a empresa ficará isenta de responsabilidade por eventuais danos.

A nova versão do projeto também propõe uma mudança no Código Civil (Lei 10.406/2002) por determinar que as plataformas sejam responsáveis por qualquer dano causado pelos passageiros. Segundo os defensores da proposta, a medida busca garantir maior proteção aos motoristas que operam nesses serviços.

Caso seja aprovado pela CAE, o projeto seguirá para as próximas etapas de tramitação no Senado.

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